O juiz Lázaro Alves Martins Júnior determinou que o município de Ceres promova a completa iluminação do loteamento Residencial Primavera, no prazo de 60 dias. A prefeitura deverá apresentar e aprovar projeto exigido pela Saneago para a instalação do fornecimento de água tratada, no prazo de seis meses.
Segundo levantamento o loteamento foi criado pela prefeitura em dezembro de 2008 e ainda não conta com redes para distribuição de água tratada, captação de águas pluviais e coleta de esgoto, implantação de asfalto e meio-fio, nem iluminação pública. Apenas uma rua, onde estão construídas 18 casas, dispõe de estrutura.
Segundo destacou o magistrado na decisão, é absolutamente vedado instalar loteamento sem a infraestrutura básica, tendo ocorrido omissão do município. Contudo, agora instalado, ele enfatiza que deverá se buscar a adequação. “É incontestável que a iluminação pública e a água tratada são essenciais para a vida razoável do ser humano com dignidade”, afirmou Lázaro Júnior.
O descumprimento das determinações implicará responsabilização pessoal da prefeita Maria Inês do Rosário Britto.