Decisão de gratificar em 100% servidores do legislativo fere estatuto dos funcionários de Uruana

Foi cancelado o reajuste de salários de servidores da Câmara de Vereadores da cidade de Uruana. Segundo o juiz Liciomar Fernandes da Silva o reajuste é inconstitucional pois concedesse aos servidores efetivos do Legislativo local 100% de gratificação.

O Juiz entendeu que o ato é inconstitucional e não teve qualquer critério objetivo. Para ele, houve incongruência da norma, que não passou de um mero ato administrativo.

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O Juiz Liciomar Fernandes destaca ainda que “a norma municipal ao autorizar sem qualquer critério objetivo a concessão de até 100% a título de gratificação, colide com as disposições constitucionais, inclusive ferindo os princípios basilares da administração pública, tais como o da legalidade, impessoalidade e moralidade”, destacou.

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Pra ele já existe em Uruana o Estatuto dos Funcionários do Município de Uruana, que ao tratar da gratificação de incentivo funcional, delineou critérios objetivos para concessão da referida gratificação.

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