12 de setembro de 2024
Eleições 2022

Antiga direção do Pros diz que convenção garante apoio a Caiado

Em comunicado enviado à imprensa, Dhone Rodrigues destacou ainda que o partido tem candidato à presidência, o empresário Pablo Marçal
Antiga direção do Pros diz que convenção garante apoio a Ronaldo Caiado (Foto: Reprodução Instagram)
Antiga direção do Pros diz que convenção garante apoio a Ronaldo Caiado (Foto: Reprodução Instagram)

Em nota enviada à imprensa na tarde deste sábado (06), o Pros comunicou, por meio de seu presidente estadual, Dhone Rodrigues, que o partido, em Goiás, está na coligação do governador Ronaldo Caiado. Entretanto, a atual gestão nacional, que conseguiu a volta do comando da legenda, concedeu apoio à Gustavo Mendanha. Enquanto isso, a batalha judicial envolvendo a gestão do partido, que já se estende por dias, provavelmente perdurará ao longo de todo o período eleitoral.

De acordo com Dhone Rodrigues, a ata foi devidamente registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na composição do Partido União Brasil e que, ainda neste sábado, é aguardada uma nova liminar devolvendo a Presidência Nacional do Pros para Marcus Holanda. Rodrigues destacou ainda que o partido tem candidato à presidência e é o empresário Pablo Marçal.

LEIA TAMBÉM: Pros em Goiás volta atrás em pré-candidatura e apoia Caiado (diariodegoias.com.br)

Confira a seguir a íntegra do comunicado:

“Nota a Imprensa
Partido Republicano da Ordem Social – Pros

O Pros Goiás comunica que o partido está coligado com o Governador Ronaldo Caiado e mantém a candidatura do Presidenciável Pablo Marçal.

Sobre as convenções registradas:

A lei 9.504/97 em seu atrigo 7º estabelece que:

“Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.”

Portanto, temos que, obrigatoriamente, seguir as regras do estatuto de cada partido. Neste sentido, o estatuto do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) em seu artigo 13º, I, determina:

“Art. 13 – Todas as Convenções deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de nulidade:

I – publicação de edital na sede do Partido ou na imprensa local ou, em sua falta, a afixação no Cartório Eleitoral da Zona, como também na Câmara Municipal, com a antecedência mínima de dez (10) dias.”

Portanto, sem adentrar profundamente às normas do estatuto e à lei eleitoral, temos, já no inciso I, nulidade das outras convenções que não respeitaram a antecedência mínima de 10 dias para a publicação do edital.

A única convenção partidária que seguiu todas as regras do estatuto à risca, incluindo-se o inciso acima referido, foi à proferida pelo presidente Dhone Rodrigues.

Procedimentos a serem tomados quanto as 3 atas?

Ajuizaremos ação anulatória das atas que não cumpriram a lei e as regras do estatuto, e ajuizaremos, também, ação para validar a única convenção que está dentro da lei e das normas estabelecidas, que, ratificando, é a do presidente do Dhone Rodrigues.

Dr. Rodrigo Licinio de Miranda dias Maciel
Advogado PROS GOIÁS

Dhone Rodrigues
Presidente Estadual do PROS Goiás”


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