07 de agosto de 2024
Crime Eleitoral

Acusações de Bolsonaro sobre fraude nas inserções de rádio no Nordeste usou dados de software

O ministro das comunicações havia alegado que os dados obtidos para comprovar a fraude eram originados de auditoria
A acusação infundada de Bolsonaro pode ser enquadrada como crime eleitoral. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A acusação infundada de Bolsonaro pode ser enquadrada como crime eleitoral. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A acusação de fraude por suposto favorecimento do candidato à presidência, Lula (PT), feita pela campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL), foi baseada em dados coletados por software de medição de audiência de emissoras, e não por auditoria, como havia sido mencionado inicialmente.

O ministro das comunicações, Fábio Faria, havia afirmado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na Bahia, as rádios estavam censurando Bolsonaro. A intenção da campanha do atual presidente era suspender a campanha do petista nas rádios no segundo turno das eleições.

Argumentos da denúncia

A alegação de Fábio Faria era de que o candidato peelista teve 154 inserções a menos do que Lula. No entanto, a metodologia utilizada no monitoramento, um software desenvolvido pela empresa Audiency Brasil Tecnologia, apresenta sinais de inconsistência, gerando dados incorentes ou incompletos.

O software em questão produz relatórios gerados por um algoritmo que retransmite o sinal para uma empresa que coleta os dados, portanto, não se trata de uma auditoria. Na petição inicial, protocolada pelo TSE a equipe do presidente nem chegou a especificar quais rádios foram analisadas para o levantamento, dizendo apenas que foram “inúmeras” emissoras, com argumento de que “não veiculam adequadamente as inserções de rádio determinadas pela Justiça eleitoral, favorecendo fortemente a coligação adversária”.

Resposta do TSE

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, deu prazo de 24 horas para que a campanha de Bolsonaro apresente provas dos números apresentados por Fábio Faria. Segundo Moraes, a petição protocolada pela campanha do presidente não apresentou provas contundentes.

“Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologi’”, detalhou o ministro.

Em resposta à solicitação de Moraes, a coligação de Bolsonaro, afirmou que os dados apresentados ao TSE são apenas um “estudo técnico parcial”, em razão da urgência da solicitação, visto que o segundo turno das eleições acontecerá no próximo domingo (30). De acordo com eles, os dados ainda não teriam sido processados em sua totalidade.

“Nesse quadro, a coligação e seu candidato, longe de realizarem alegações vazias, circunscritas a meras denúncias e crivo de legalidade próprio, à moda de veiculação de fato político em via inadequada, considerando a existência de cerca de 5.000 (cinco mil) rádios no Brasil, fizeram acompanhar à petição apresentada um estudo técnico parcial, porque àquela altura ainda não encerradas as compilações em todas as regiões do país e de maior período do segundo turno”.


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