A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, titular da 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na defesa do patrimônio público, propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado de Goiás, visando à regularização do concurso para cargos na Secretaria de Cidadania e Trabalho (Sect), realizado em 2010 (Concurso nº 7/2010). Liminarmente, a promotora requer a concessão de tutela antecipada para: a) prorrogar o prazo do concurso público por mais dois anos, tendo em vista que ele vencerá no dia 1º de julho, e b) afastar os servidores comissionados que estão exercendo funções próprias de cargos efetivos e substituí-los, com a nomeação de servidores efetivos aprovados no concurso, na ordem de classificação.
Como o concurso da secretaria foi realizado de forma regionalizada, a promotora apresentou, no pedido de liminar, a opção de, tendo o cadastro de reserva se esgotado em determinada região, determinar-se a convocação dos aprovados nas regiões onde não existem Centros de Assistência Socioeducativa (Cases) instalados: Rio Verde, Ipameri, Itaberaí e São Luís de Montes Belos. Outro pedido liminar contempla a hipótese de nomeação dos candidatos em substituição aos já nomeados e que não tomaram posse ou que foram nomeados; isso na medida da vacância dos cargos. Visando garantir o cumprimento da decisão, caso concedida, foi requerida a fixação de multa diária de R$ 1 mil para cada hipótese.
Histórico
Na ação, a promotora faz um histórico do concurso da Secretaria de Cidadania, lembrando o questionamento feito em relação à oferta exclusiva de vagas para cadastro de reserva e também a decisão que anulou o certame. Neste sentido, Fabiana Zamalloa recorda a celebração, em 2011, de termos de ajustamento de conduta (TAC) entre o Estado de Goiás e o Ministério Público que tiveram como objetivo sanar as ilegalidades de vários certames para servidores públicos, entre os quais o da Sect. Esses acordos buscaram resolver a situação dos candidatos afetados pela decisão que anulava os concursos.
No TAC relativo ao concurso da Cidadania, foi estabelecido o quantitativo de vagas para cada cargo: agente de segurança educacional (30), educador social (108), assistente operacional social (27) e analista de políticas de assistência social (32). Contudo, como o concurso foi realizado de forma regionalizada, a aprovação e classificação dos candidatos ocorreram por região. O edital também previu a possibilidade de formação de cadastro de reserva por especialidades.
Nomeações insuficientes
De acordo com a promotora, cumprindo o que foi definido no termo de ajustamento de conduta, o Estado efetivou a nomeação dos candidatos em número que, somadas todas as regiões contempladas, superou o previsto no acordo. Isso ocorreu nas seguintes regiões: Goiânia, Formosa, Anápolis, Itumbiara, Luziânia e Porangatu. Contudo, detalha a ação, para quatro regiões, não foi nomeado nenhum candidato: Rio Verde, Itaberaí, Ipameri e São Luís de Montes Belos. Em reunião com o MP, o secretário de Cidadania em exercício, Israel Silva Neto, informou que não foram nomeados aprovados para estes locais em razão da ausência de Centros de Assistência Socioeducativa (Cases) nestas regiões.
Além desse problema da nomeação regionalizada, Fabiana Zamalloa ressalta que, dos cargos oferecidos no edital do concurso, ainda existem muitas vagas por preencher. Parte delas, inclusive, está sendo ocupada irregularmente por servidores comissionados ou à disposição, salienta a ação.
Outro aspecto pontuado pela promotora é que, mesmo tendo sido chamados candidatos para as seis regiões contempladas em número superior ao de vagas declarado no TAC, muitos deles não tomaram posse ou já foram exonerados sem que outros concursados fossem convocados para suprir a necessidade declarada pela própria administração.
Fabiana Zamalloa também sublinha o fato de que estão em tramitação, em todo o Estado, “diversas ações civis públicas em que o Ministério Público vem discutindo a falta de uma política pública adequada de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, bem como a necessidade, dentre outras providências, de implantação de unidades que disponham da estrutura física e de pessoal adequada para o atendimento destes jovens”. Nove delas são descritas na ação, incluindo a que culminou no afastamento do cargo do titular da secretaria, Henrique Arantes.
Todas essas questões, observa a promotora, reforçam a necessidade não só de prorrogar a validade do concurso, que está na iminência de vencer, como de garantir a nomeação dos aprovados para as vagas existentes.
No mérito da ação, o MP requer a confirmação dos pedidos feitos em tutela antecipada. A demanda foi distribuída para o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. (Ministério Público de Goiás)