Os profissionais da Educação que atuam na carreira do Magistério têm do dia 01 de março à 30 de maio, para requererem a Progressão Horizontal. A Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), informou que a partir desse ano há algumas mudanças para quem for pleitear o benefício da progressão Horizontal.
“Já é uma rotina, nós já estamos organizando na secretaria para receber os pedidos dos professores, estamos trabalhando de forma para organizar o processo para até o final do prazo, ter todos os processos analisados. Todas as progressões estão sendo resgatadas”, declarou o secretário municipal de Educação, Marcelo Ferreira da Costa, em entrevista ao Diário de Goiás.
No total há uma expectativa que sejam beneficiados pelo menos 19 mil servidores, sendo 11 mil professores. Veja o passo a passo:
– acessar o endereço eletrônico desta secretaria http://www.sme.goiania.go.gov.br/;
– preencher todos os campos do formulário eletrônico nº 4, cujo link está disponível no banner, no topo superior do site;
– enviar as informações;
– acessar o arquivo no e-mail informado durante o preenchimento do formulário;
– fazer o download do arquivo do formulário;
– imprimir e assiná-lo;
– juntar toda a documentação indicada no formulário
– dirigir-se ao protocolo central da SME, localizado na rua 226, nº 794 – Setor Leste Universitário, para autuação do processo.
É preciso preencher todos os campos do formulário corretamente, a fim de evitar transtornos na concessão do benefício. O formulário preenchido eletronicamente deve ser impresso, assinado e datado. Somente será autuado processo com formulário preenchido eletronicamente.
A progressão compreende a passagem do servidor de um padrão de vencimento para outro, subsequente, dentro da classe e do cargo que ocupa e ocorre a cada dois anos, mediante a comprovação de participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional na área educacional, com duração mínima de 40 horas.
Neste ano, serão válidos os cursos realizados no período entre 1º de novembro de 2018 a 30 de maio de 2020, devidamente comprovados e convalidados, conforme prevê a Portaria SME nº 002/2014 que regulamenta a Progressão Horizontal no âmbito da SME.
Certificados impressos digitalmente devem estar acompanhados do respectivo documento de validação, enquanto os emitidos pela SME devem ser validados pela Diretoria Pedagógica, antes de abrir o processo.
Serão contemplados os trabalhadores que enquadrem-se nos critérios e que observarem o prazo para a abertura do requerimento. Os documentos necessários devem estar organizados na seguinte ordem:
– 1º Documento: Formulário nº 04;
– 2º Documento: Certificado e documento de validação, caso o certificado seja assinado digitalmente;
– 3º Documento: Contra – cheque;
– 4º Documento: Cópia do RG e CPF e os documentos originais.
A Prefeitura está colocando em dia os benefícios que estavam suspensos desde 2014.
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