As três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foram extintos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (16). Segundo o ministro relator Dias Toffoli, houve perda de objeto das ações devido aos reflexos da Reforma Tributária. Portanto, as leis do Estado de Goiás que criaram e regulamentaram o Fundo seguem em vigor e aplicáveis.
O relator considerou na decisão que o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal define que os Estados que possuíam os fundos podem instituir contribuições semelhantes. “O novo dispositivo constitucional abarca o Fundeinfra, destacando-se que esse fundo, instituído em 2022, está relacionado com obras de infraestrutura e que o pagamento da contribuição já referida, a ele destinada, é condição para aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado relativo ao ICMS”, afirma Toffoli.
Segurança jurídica
Além disso, segundo Toffoli, a jurisprudência do STF é “firme quanto ao reconhecimento da prejudicialidade da ação direta quando se verifica inovação substancial no parâmetro constitucional de controle, orientação que também se aplica no presente caso”. De acordo com o procurador-geral de Goiás, Rafael Arruda, as decisões garantem segurança jurídica para o Estado.
“Somando-se às teses defensivas apresentadas pelo Estado, a superveniente mudança no parâmetro constitucional de controle corrobora a legitimidade da atuação estatal, conferindo à administração pública goiana previsibilidade e calculabilidade para o agir administrativo, tendo a jurisdição constitucional bem cumprido o seu papel”, analisa Arruda.
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