Com a morte do prefeito eleito de Itaguaru, no pleito de 15 de novembro, vítima da covid-19, a legislação diz que o vice da chapa neste caso assume o cargo.
“Como neste caso já ocorreu a eleição, o vice assume como diz o artigo 77 da Constituição Federal”, diz o advogado de Direito Eleitoral Diogo Crosara à reportagem do Diário de Goiás.
Didi havia sido internado no dia 1º de outubro, logo após apresentar os primeiros sintomas da covid-19. Depois precisou ser entubado e transferido para a UTI. No dia 30 de outubro ele teve uma evolução e chegou a aparecer num vídeo. A esposa de Didi, Darcimeire Fernandes, disse em suas redes sociais que foi informada pelos médicos que ele piorou neste sábado.
“Viemos fazer uma visita para informar sobre a vitória e os médicos nos informaram que de sábado para domingo ele teve uma pequena piora, mas que a piora persistiu”, disse ela.
O também advogado eleitoral Julio Meireles disse que nestas condições assume mesmo o vice.
“Na hipótese de falecimento do candidato a prefeito após a data da eleição, em caso de único turno, assume o vice”, explica ao DG.
Didi obteve 53,9% dos votos, num total de 2.368. Ele venceu o pleito disputando com Chitão (PP), que recebeu 44,07% dos votos (1.936). Seu vice, que assumirá a prefeitura a partir de janeiro de 2021, é Fernando Araújo (PDT).