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Brasil
| Em 3 dias atrás

Vetado trecho de lei que proíbe bloqueio de emendas impositivas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 200/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), que estabelece medidas para conter gastos em casos de déficit fiscal. No entanto, vetou o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas, argumentando que tal dispositivo poderia comprometer a gestão orçamentária e contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto original, aprovado pelo Congresso, previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Entretanto, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao Artigo 67, que impedia o bloqueio das emendas impositivas. Segundo o governo, a proibição não apenas infringia a jurisprudência do STF que equipara as emendas parlamentares a outras despesas discricionárias do Executivo, como também dificultava o cumprimento da regra fiscal.

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Em nota, o governo explicou que todas as despesas discricionárias devem ser tratadas de forma igualitária, incluindo as emendas parlamentares impositivas. “O dispositivo, ao não prever expressamente o bloqueio dessas emendas, criaria um tratamento diferenciado e incompatível com os princípios da eficiência, impessoalidade e supremacia do interesse público”, destacou o Palácio do Planalto.

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Arcabouço fiscal e novas medidas

A Lei Complementar faz parte do pacote fiscal do governo, que busca fortalecer a responsabilidade fiscal e reduzir a dívida pública. Uma das principais medidas estabelece que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos — Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), Fundo do Exército, Fundo Aeronáutico e Fundo Naval — seja destinado exclusivamente para abater a dívida.

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Três outros fundos, originalmente incluídos no texto, foram retirados: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Outra determinação da lei é que, em casos de déficit fiscal a partir de 2025, ficam proibidas a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos e benefícios tributários.

Ademais, as despesas com pessoal e encargos terão aumento real limitado a 0,6% ao ano até 2030, salvo exceções decorrentes de sentenças judiciais. A legislação também exige que a criação ou prorrogação de novos benefícios sociais respeite a regra de crescimento do arcabouço fiscal. Essa medida visa garantir que os gastos públicos permaneçam sustentáveis, evitando desequilíbrios orçamentários e reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal.

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Contexto e impacto

O veto ao trecho das emendas impositivas ocorre em um momento de discussão sobre a alocação de recursos no orçamento e o papel do Congresso nesse processo. Emendas impositivas, que são obrigatoriamente executadas, têm sido alvo de debate devido ao seu impacto na flexibilidade orçamentária. O governo defende que a uniformidade no tratamento de todas as despesas é essencial para garantir a eficiência da gestão fiscal e atender às metas previstas no arcabouço fiscal.

Especialistas apontam que as medidas sancionadas, embora restritivas, são necessárias para conter o crescimento da dívida pública e criar condições para um equilíbrio fiscal duradouro. Ao mesmo tempo, o veto às emendas impositivas deve gerar reações no Congresso, onde parlamentares podem buscar alternativas para preservar sua capacidade de influência no orçamento federal.

Com essas medidas, o governo Lula reafirma sua intenção de promover um ajuste fiscal rigoroso, enquanto tenta equilibrar interesses políticos e econômicos em um cenário desafiador para as contas públicas.

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Elysia Cardoso

Jornalista formada pela Uni Araguaia em 2019