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Política
| Em 8 meses atrás

Veja como fica a “saidinha” dos presos após restrições de lei aprovada e vetos de Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei aprovada pelo Congresso, que restringe a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto. Originalmente, os presos tinham direito a cinco saídas anuais, incluindo visitas a familiares. No entanto, Lula vetou o dispositivo que excluía a visita a familiares como motivo para a saída temporária, assim como o trecho que eliminava a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.

Esses vetos foram antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, cujo conselho foi acatado por Lula.

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Outros aspectos da nova lei foram sancionados pelo presidente, como a proibição da saída temporária para condenados por crimes hediondos e a exigência do uso de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da “saidinha”. No entanto, esses vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.

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O projeto de lei foi aprovado com uma ampla margem no Senado e também na Câmara, onde houve um consenso sobre a matéria. Enquanto os vetos não são analisados pelos legisladores, a lei permanece em vigor na forma como foi sancionada por Lula. Assim, os presos continuam tendo o direito de visitar a família em feriados, durante saídas temporárias de até sete dias.

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O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi estabelecida a Lei de Execuções Penais. Especialistas entrevistados pela Agência Brasil afirmam que a eliminação da “saidinha” não representa uma solução para a redução da criminalidade.

Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU): 

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  • Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:

          – Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal. 

          – Participação em atividades sociais (ressocialização). 

          – Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

  • Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
  • Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.
  • Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.
  • Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.
  • Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.

Com informações da Agência Brasil

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Carlos Nathan Sampaio

Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia - IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.