A Universidade Federal de Goiás (UFG) comunicou a suspensão, por tempo indeterminado, dos calendários acadêmicos 2020 do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE), dos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG), contado a partir de 16 de março de 2020.

Segundo comunicado da instituição, foram suspensas todas atividades acadêmicas de cursos nas modalidades presencial e a distância.

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De acordo com a universidade, as atividades presenciais suspensas não poderão ser repostas ou substituídas por atividades remotas, considerando a realidade socioeconômica da maioria dos estudantes da UFG.

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Ficam suspensos os cronogramas de matrícula dos editais de Processos Seletivos para ingresso em 2020 (Sistema de Seleção Unificada (SISU), UFGInclui e PS de Música), contado a partir de 16 de março de 2020.

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Fica a cargo da Comissão do Calendário Acadêmico 2020 elaborar, em momento oportuno, uma proposta de reposição das aulas e atividades não realizadas durante o período de suspensão, a ser apreciada e aprovada pelas instâncias colegiadas competentes, visando garantir a continuidade do processo didático pedagógico.

Fica facultado aos docentes, durante o período de suspensão, encaminharem aos estudantes atividades ou materiais didáticos que incentivem o aprofundamento de estudos em caráter domiciliar e complementar, sendo vedada a aplicação de avaliação. A ação neste caso tem caráter voluntário.

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Exceções

Está autorizada a manutenção das atividades relacionadas neste artigo, desde que haja anuência, por escrito, dos docentes e de todos os estudantes envolvidos: Estágios supervisionados de cursos da área da saúde e Bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso, de qualificação e de defesa de dissertação ou tese, desde que exclusivamente de modo não presencial.

Outras autorizações

A portaria autoriza a manutenção de atividades de extensão voltadas para o atendimento à comunidade, preferencialmente a distância e em temas relacionados à saúde da população, desde que aprovadas pela unidade ou órgão competente.

Ainda está autorizada a manutenção de atividades de pesquisa e desenvolvimento voltadas para o enfrentamento à pandemia de COVID-19, tomadas as medidas de segurança necessárias e com aprovação pela unidade ou órgão competente.

Ficam mantidas, conforme as orientações das respectivas comissões nacionais, as atividades relacionadas aos programas de residência médica e em área profissional da saúde (nas modalidades multiprofissional e uniprofissional).

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