O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), abriu processo contra o tuiteiro e advogado Kowalsky Do Carmo Costa Ribeiro, em 25 de julho, por causa das ideias mostradas nas redes sociais.
Os advogados do governador alegaram que o tuiteiro teria atentado contra a honra de Marconi. Este apresentou suas alegações com a defesa da liberdade de expressão.
O fato poderia até ser percebido como corriqueiro, mas não é. Trata-se de um processo de um governador de Estado contra o que poderíamos considerar “um cidadão comum”, ativo nas redes sociais.
É conhecida a iniciativa recente do governador Perillo no processo contra jornalistas.
No entanto, este não é um processo contra um tuiteiro que, simplesmente, mostrou sua opinião nas redes sociais.
Kowalsky do Carmo emitiu a seguinte nota ao Diário de Goiás:
“O Governador de Goiás infelizmente quer judicializar o debate político, a dialética, o contraditório. Utiliza da mesma petição para “afrontar” jornalistas e outros segmentos que não coadunam com o seu posicionamento político. E, somente político. Tenta de forma escrachada dizer que foi ferido na honra pessoal, mas utiliza de embates políticos para afirmar tal, ou seja, confunde o homem público com o individuo. O Governador do cidadão Marconi. Isso atrapalha e muito o seu poder de separar o que é político e o que é pessoal. Não tenho eu a intenção de afrontá-lo ou ofendê-lo em nenhum dos dois casos. Mas, posicionar de maneira crítica naquilo que seja de ruim para o Estado e a sua condução. Um exemplo é a reclamação de que foi associado a Hiltler. Uma inverdade. Foi associada a política de propaganda do Estado e sua mídia cara e constante de tentar impregnar uma suposta verdade. Isso não cabe no princípio da publicidade no Direito Público.
Observe essa jurisprudência:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS PESSOAIS INEXISTENTES. HOMEM PÚBLICO.
1. A indenização por danos morais deve considerar a extensão dos transtornos sofridos pelo reclamante e a capacidade econômica do responsável, evitando o enriquecimento ilícito do primeiro e, primordialmente, punir o ofensor para que não volte a reincidir na prática ilícita.
2. O político está sujeito a constante avaliação e consequentemente, exposto a críticas, reportagens, notícias, charges e outras manifestações de opinião por parte dos mais diversos setores da sociedade. Tais acontecimentos são inerentes à atividade política e à vida pública, e não podem ser equiparados à exposição da vida privada dos cidadãos que não exercem tais atividades. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 144076-07.2001.8.09.0051 (200191440760) DE GOIÂNIA APELANTE MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR APELADOS RÁDIO CLUBE DE GOIÂNIA S/A E OUTRO RELATOR DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA 4ª CÍVEL).
O Governador já tentou por inúmeras vezes calar as vozes de oposição em Goiás com ameaças judiciais. Isso pode funcionar com quem não entende o que é uma demanda judicial. No caso em tela, é lamentável que o Sr. Marconi Perillo dispense da pressão política/ social para tentar calar uma voz que fiscaliza e cobra”.
O tuiteiro Kowalsky Do Carmo Costa Ribeiro advoga para a coligação Goiânia Sustentável e também para a coligação PMDB/PT de Aparecida de Goiânia.
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