O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, hoje (16), por unanimidade, o Democratas (DEM) em Cabeceiras (GO) e o Partido Social Cristão (PSC) em Novo Gama (GO), por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em São João do Rio Peixe (PB) também foi punido.
A Corte acolheu pareceres do Ministério Público Eleitoral. Nos casos de Goiás, o entendimento superior foi o oposto do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), que não viu provas suficientes e havia inocentado as acusadas.
Divergindo da Corte goiana, os ministros consideraram haver provas suficientes de que mulheres foram usadas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral no pleito. Em alguns casos, nem a própria candidata votou nela.
Os casos foram julgados na sessão plenária desta quinta-feira que contou com a participação do subprocurador-geral da República Hidemburgo Chateaubriand, representando o MP Eleitoral.
Entre as evidências de fraudes nessas localidades estão: votação zerada ou irrisória; não realização de atos de campanha; ausência de despesas eleitorais e de material de propaganda eleitoral; não prestação de contas ou prestação de contas idênticas, com despesas apenas de serviços contábeis e advocatícios.
Além disso, divulgou a Assessoria de Comunicação do MPE, as legendas não conseguiram comprovar a efetiva atuação das candidatas na disputa eleitoral.
A reportagem não localizou as defesas das envolvidas e dos partidos. O espaço fica aberto para a manifestação.
Os ministros determinaram a cassação dos diplomas das candidatas e candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) de cada agremiação.
Também anularam os votos recebidos pelas legendas para vereador e ordenaram a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas. O TSE decretou ainda a inelegibilidade das candidatas fictícias em Cabeceiras e em Novo Gama, envolvidas nos delitos, pelo prazo de oito anos.
O DEM em Cabeceiras e os demais candidatos do partido foram punidos pelo lançamento das candidaturas fictícias de Rosilene Araújo do Carmo Monteiro, Daniele Rodrigues dos Santos e Lilia Monteiro Muniz. O acórdão do TSE reformou decisão do TRE/GO, que havia considerado não haver provas suficientes para a condenação.
O TSE, seguindo o mesmo entendimento do MP Eleitoral, considerou as seguintes provas de fraude: votação inexpressiva, prestação de contas com idêntica movimentação financeira e ausência de atos efetivos de campanha.
Além disso, as apurações demonstraram que as candidatas Lilia Monteiro e Rosilene Monteiro possuem relação de parentesco com o vice-presidente do DEM, Jorge Baiano, o qual foi responsável por articular o lançamento das candidaturas fictícias. A reportagem não conseguiu o contato de Jorge Baiano.
A condenação do PSC em Novo Gama foi pelo lançamento da candidatura laranja de Josefa Nita de Oliveira. Também reformando sentença do TRE/GO, que considerou falta de provas para evidenciar a fraude à cota de gênero, o TSE afirmou haver um conjunto probatório suficiente para comprovar a ilicitude.
A Corte constatou que Josefa de Oliveira não obteve um voto sequer no pleito eleitoral e não promoveu atos de campanha. “A candidata é servidora pública e usufruiu de licença para disputar o pleito. Tal elemento se distancia da intenção de se candidatar. Isso porque a licença remunerada permite dedicação exclusiva à campanha eleitoral. Causa, portanto, maior estranheza a disponibilidade de tempo e a não promoção de nenhum ato de campanha eleitoral”, frisa Paulo Gonet no parecer.
Em conformidade com o parecer do MP Eleitoral, o TSE manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) que considerou ter havido fraude à cota de gênero no lançamento pelo PTB das candidatas Francilene Pamplona e Fábia Evangelista. Segundo consta no processo, Fábia Evangelista da Silva obteve somente dois votos, enquanto Francilene Gomes Pamplona teve votação zerada. As apurações demonstraram que elas não realizaram campanha eleitoral e não receberam nem destinaram recursos para a confecção de material de campanha.
Francilene Pamplona alegou que não teria realizados atos de campanha em decorrência de infecção pela Covid-19. “O atestado apresentado pela candidata, datado de 6 de setembro de 2020, declarava a necessidade de afastamento por 14 dias, de modo que ainda havia dois meses entre o fim do isolamento e as eleições, não havendo, nesse período, atos de campanha, tampouco renúncia”, destaca o procurador-geral Eleitoral interino, Paulo Gustavo Gonet Branco.
Francilene Gomes Pamplona chegou a reconhecer em depoimento que não participou da convenção do partido, nem sequer de forma remota, e que não lembrava do próprio número da campanha, não tendo votado em si mesma. Em relação à Fábia da Silva, as investigações apontaram que ela não realizou atos de campanha, inclusive, as testemunhas ouvidas confirmaram que a candidata não realizou propaganda eleitoral.