29 de agosto de 2024
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Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão de Vladimir Putin por crimes de guerra

Além do presidente da Rússia, uma outra autoridade também é acusada por deportação ilegal de crianças da Ucrânia para o país russo
É claro que o governo russo deve rejeitar o mandado de prisão de Vladimir Putin. (Foto: reprodução)
É claro que o governo russo deve rejeitar o mandado de prisão de Vladimir Putin. (Foto: reprodução)

O Tribunal Penal Internacional (TPI), também conhecido como Tribunal de Haia, emitiu mandados de prisão de Vladimir Putin, presidente da Rússia, por crimes de guerra. O comunicado, feito à imprensa mundial nesta sexta-feira (17), diz que Putin e Maria Lvova-Belova – autoridade russa – são “supostamente responsáveis” pelos crimes de guerra, de deportação ilegal de população (crianças) e transferência ilegal de população (crianças) da Ucrânia para a Rússia.

É claro que, apesar do mandado, o governo russo deve rejeitar as decisões do TPI que pedem a prisão de Vladimir Putin e Maria. Além disso, ainda é improvável que um julgamento em Haia vá adiante, já que a Rússia sequer é membro do TPI, portanto, qualquer cidadão russo acusado teria que ser entregue por Moscou ou preso fora da Rússia.

A investigação, porém, continua e ocorre em sigilo, mas, de acordo com The New York Times, os EUA e vários governos europeus afirmaram que o regime de Putin realizou um esquema para deportar à força milhares de crianças ucranianas para a Rússia, muitas vezes para uma rede de dezenas de campos, onde os menores passam por reeducação política.

Vale lembrar, também, que os crimes foram cometidos na Ucrânia desde de fevereiro de 2022. “Existem motivos razoáveis para acreditar que Putin tem responsabilidade criminal individual pelos crimes acima mencionados”, disse a corte.

Outro ponto do pedido de prisão diz que Putin “não exerceu adequadamente o controle sobre os subordinados civis e militares que cometeram os atos, ou permitiram que os cometessem, e que estavam sob sua autoridade e controle efetivo, de acordo com sua responsabilidade superior (artigo 28(b) do Estatuto de Roma).”

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