14 de outubro de 2024
Notícias do Estado • atualizado em 16/04/2021 às 20:18

TRE-GO rejeita ação que pedia impugnação da chapa do prefeito de Goianésia

TRE-GO negou impugnação da chapa do prefeito. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Goianésia)
TRE-GO negou impugnação da chapa do prefeito. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Goianésia)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou, por unanimidade, a ação que pedia a impugnação da chapa vitoriosa nas eleições de Goianésia, encabeçada pelo prefeito Leonardo Menezes (DEM).

O julgamento ocorreu na última quarta-feira (14). O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (15).

A ação foi movida por Pedro Gonçalves (MDB), candidato derrotado nas eleições em Goianésia. A chapa oposicionista questionou a elegibilidade do vice-prefeito, uma vez que houve troca na chapa seis dias antes da eleição.

O vice era Aparecido Costa, que teve candidatura indeferida por não ter se desincompatibilizado em tempo hábil da gestão público, como determina a legislação eleitoral. Ele foi substituído por João Pedro Almeida.

A chapa encabeçada pelo MDB alegando que a troca tão próxima do pleito causou confusão ao eleitor, recorreu à Justiaça Eleitoral para anular os votos recebidos pelos vencedores. Assim, o presidente da Câmara Municipal assumiria o posto e seriam convocadas eleições suplementares.

A defesa argumentou que a eleição em Goianésia foi inédita, lembrando que Menezes foi alçado ao posto de candidato após o Diretório Estadual do MDB proibir a candidatura do ex-prefeito Renato de Castro.

O advogado eleitoral Luciano Hanna, que representa a coligação “O crescimento continua”, demonstrou a excepcionalidade do caso, uma vez que o próprio TRE só publicou a decisão que indeferiu o registro de Aparecido a nove dias do pleito, portanto, tornando impossível o cumprimento do prazo de 20 dias previsto na legislação eleitoral.

“A decisão foi unânime, entendendo pela excepcionalidade porque, em se tratando de impugnação, era impossível cumprir a substituição 20 dias antes das eleições”, explica Luciano Hanna, que fez sustentação oral.

O TRE-GO entendeu que não houve má-fé dos envolvidos na chapa vitoriosa e destacou que, a troca “é possível porquanto atendidas diversas características já examinadas inclusive junto à Corte Superior. O Tribunal afirmou ainda que não há indícios de manipulação da vontade popular.


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