O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2023 bateu recordes. Trabalhadores brasileiros que têm a carteira assinada e com registro vão receber o maior lucro da história. O valor alcançou R$ 23,4 bilhões. A primeira parcela será repartida entre os cotistas ativos e inativos no dia 6 de agosto deste ano.
De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), o valor referente ao ano de 2023 representa um aumento de 93,4% em comparação a 2022, quando o lucro foi de R$ 12,1 bilhões. O montante será distribuídos para 217,7 milhões de contas, e será pago pela Caixa Econômica Federal até o dia 31 de agosto.
A Distribuição de Resultado do FGTS é uma medida legal desde 2016, por meio da Lei n° 13.446, e tem como objetivo elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador. O lucro do FGTS é calculado com base na performance anual do fundo, após a dedução de despesas e outras provisões necessárias. O montante é distribuído proporcionalmente aos saldos das contas individuais dos trabalhadores, beneficiando especialmente aqueles com maiores acumulações.
O presidente em exercício do CRCGO, Henrique Ricardo Batista, explica que o valor de referência a ser recebido pelos trabalhadores este mês corresponderá ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2023. “Todo aquele contribuinte que possui conta ativa ou inativa vinculadas no FGTS nesse período, terá direito e quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, lógico que, respeitando a proporcionalidade do saldo”, esclarece Batista.
Assim como em 2023 e 2022, há a possibilidade de o lucro ser novamente distribuído em 99,9% do resultado, o que será definido pelo Conselho Curador responsável. Isso após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a correção das contas do FGTS não deve ser menor que a inflação registrada no ano. “Com a soma da Taxa de Referência (TR), mais 3% ao ano, o total dessa conta deve garantir a correção equivalente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país”, presume Henrique, relembrando que em 2021 o lucro foi com 96% de resultado.
O presidente chama a atenção para outro ponto de destaque em referência ao valor pago no lucro, que deve seguir as mesmas regras já aplicadas anteriormente pelo Fundo. “Há algumas exceções para a retirada de valores, como o saque-rescisão para trabalhadores demitidos sem justa causa; saque-aniversário, que permite a retirada anual de parte de um saldo no respectivo mês do nascimento; casos de urgência diante de desastre natural; doenças graves ou terminais; morte do trabalhador; compras de imóvel próprio ou até mesmo em caso de a pessoa estar fora do regime do FGTS por mais de 3 anos”, ressalta.
Henrique complementa que “mesmo não podendo sacar agora, continua sendo uma boa notícia para o trabalhador, uma vez que o valor depositado aumenta o fundo de garantia e eventualmente esse contribuinte terá acesso à quantia, sendo uma espécie de poupança futura”, pontua o representante do CRCGO.
O presidente do CRCGO destaca que a distribuição dos valores é feita automaticamente nas contas dos trabalhadores, sem necessidade de solicitação prévia. “Os beneficiários podem verificar o crédito por meio do site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal”, orienta Henrique Ricardo.
Primeiramente, é orientado que o contribuinte consulte o saldo que possuía em 31 de dezembro de 2023, lembrando que caso o trabalhador tenha mais de uma conta, ele deverá consultar todas elas. “A quantia pode ser verificada no aplicativo do Meu FGTS disponível para smartphones, na opção de emitir extrato. Mas é preciso atenção, pois todo atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para a plataforma, sendo esse o único canal oficial para consulta digital”, explica.
Henrique esclarece que aqueles que não conseguirem realizar a consulta online, podem conferir o saldo em qualquer agência da Caixa e solicitar o extrato no balcão de atendimento. O banco também pode enviar o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado, para quem tiver interesse.