O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou, nesta terça-feira (14), a liminar que suspendia a Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) da Reforma da Previdência estadual em Goiás.
A liminar havia sido concedida pela Justiça Estadual ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico). A entidade argumentou que seria necessário o fim da tramitação da PEC Paralela no Congresso Nacional para que os Estados e municípios pudessem promulgar as suas.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apelou ao STF argumentando que a decisão proferida pela juíza Anelise Beber Rinaldin foi acatada quando a Proposta já “estava devidamente votada em dois turnos, promulgada pela Mesa da Assembleia e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado de Goiás”.
Para Toffoli, a liminar concedida anteriormente pela magistrada foi proferida após publicação da PEC da Previdência no Diário Oficial do Estado (DOE) “de modo que não teria o condão de atingi-la em seus efeitos, estando a norma submetida, a partir desse marco, tão somente ao controle objetivo de constitucionalidade”.
Protege e Estatutos
Nesta última segunda-feira (13), o juiz Maurício Porfírio Rosa, já havia derrubado conseguida pelo deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC) que suspendia a aprovação das matérias relacionais ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege) e as mudanças nos Estatutos do Servidor e do Magistério na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Meirelles argumentava que não assinou o autógrafo das leis e que como primeiro secretário da mesa isso seria necessário para o encaminhamento dos projetos aprovados à governadoria. O juiz entendeu que “a ausência de assinatura do agravado como 1º Secretário para o autógrafo de leis não lhe gera nenhum prejuízo, tratando-se de procedimento meramente formal previsto no Regimento Interno da Casa”.