13 de agosto de 2024
Cidades

TJ multa município de Goiânia por não cumprir ordem de recuperar o Córrego do Meio

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que o município de Goiânia deve pagar multa de R$ 80 mil por falta de recuperação do Córrego do Meio. Além disso, o município também é obrigado a realizar a recuperação e revegetação da área de preservação permanente das margens do córrego. A decisão é do desembargador Zacarias Neves Coêlho.

Primeiramente, o município foi condenado a recuperar o Córrego em um prazo de seis meses a partir da sentença. Sem a realização do serviço, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que ajuizou a ação, insistiu que o TJ obrigasse o município a pagar R$ 1 mil por dia, ou seja, R$ 324 mil, com o argumento de que o valor estipulado de R$ 20 mil é “insuficiente e irrisório”.

De acordo com o desembargador Zacarias, a multa passou a incidir em 17 de novembro de 2013 e que a imposição de multa diária em valores elevados não obriga de fato a realizar o serviço determinado, uma vez que não há forma de obrigar o município a concluir a obra à força. Além disso, o relator do processo explica que o valor pago em multas poderia ser utilizado na revegetação e recuperação das margens do córrego.

No entanto, o município de Goiânia não justificou o atraso no início do cumprimento da decisão, o que fez o Poder Judiciário cumprir a determinação judicial, com multa de R$ 80 mil, equivalente aos 80 dias. Caso não cumpra novamente a decisão em até seis meses, o valor da multa diária volta a ser R$ 1 mil.


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