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Notícias do Estado
| Em 11 meses atrás

Temporada de férias: Especialista reforça exigências legais para viajar com crianças

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No final e início do ano, muitos aproveitam para descansar e tirar aquelas merecidas férias. Isso não é diferente para as crianças, que nesse período entram em recesso escolar. Um levantamento feito pela Opinion Box revela que 69% dos brasileiros têm o hábito de fazer uma viagem durante o verão, movimentando a economia do País, e 57% disseram que preferem tirar férias no período. Para 80% dos entrevistados, o verão é um grande atrativo para o Brasil.

Porém, para que a viagem transcorra sem problemas, é necessário se atentar aos documentos e autorizações necessárias para as crianças, especialmente se ela estiver na companhia de apenas um genitor ou de familiares. A advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, explica que essa documentação muda de acordo com o tipo de viagem.

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“Deve-se analisar o tipo de guarda, se é unilateral ou compartilhada; se a viagem é nacional ou internacional; o meio de transporte que pode ser terrestre, aéreo ou marítimo; e principalmente a idade do jovem, se é menor ou maior de 16 anos; além do grau de parentesco com a pessoa que o acompanha”, orienta a profissional do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. Ela reforça que é preciso demonstrar que ambos os genitores estão de acordo com esta movimentação.

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Situações:

Viagem com parentes: A advogada explica que na ausência dos pais, familiares, como os avós, não precisam de autorização. “É simples comprovar o parentesco com os documentos. Porém, para os demais parentes é necessária a autorização dos pais, mesmo se for uma viagem de carro, embora a maioria não faça”.

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Idade da criança: Para menores de 16 anos, a autorização é exigida na maior parte das vezes. “Contudo, é algo simples, basta preencher um formulário disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ-GO), na parte do Juizado da Infância e Juventude, e reconhecer firma”.

Vamos de avião: Mesmo na companhia dos pais, a partir de 12 anos, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade com foto. Antes disso, basta a certidão de nascimento.

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Conhecendo outro País: Para viagens internacionais, se o menor estiver com apenas um dos pais, é necessária autorização do outro genitor por meio do formulário que também está disponível no site do TJ-GO. “Além disso, vale o que foi definido no momento da emissão do passaporte e que consta nele, informando se é permitida a viagem da criança sozinha, apenas com um dos genitores, entre outras”, explica.

Criança viajando sozinha: Ana Paula informa que, nesta situação, também há um formulário a ser preenchido no site do TJ-GO. “Para viagens de avião, a idade mínima é de oito anos, desde que com o serviço de acompanhante e algumas companhias só aceitam menores desacompanhados em voos diretos”, diz. Fora isso, é preciso observar as regras próprias de cada companhia. Já no transporte terrestre, é preciso observar a regra de cada empresa de ônibus.

Documentação: Maiores de 12 anos precisam do documento de identidade, abaixo dessa idade a certidão de nascimento é suficiente. “Uma exceção são as viagens de cruzeiro, mesmo estando com os pais, as crianças também precisam de RG”, detalha Ana Paula.

Viagem com apenas um dos pais: “Se o casal está em uma relação e vive em harmonia, não há necessidade de autorização para viagens nacionais. Contudo, se existe algum problema ou possibilidade de desavença, é recomendado que se tenha a autorização do outro genitor”, explica a advogada.

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Elysia Cardoso

Jornalista formada pela Uni Araguaia em 2019