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Brasil
| Em 6 meses atrás

Telemedicina oferece plano de R$ 27 ao mês, mas não tem inscrição no Cremego

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Atualizada em 15 de março

Ao menos um plano de telemedicina em atividade em Goiânia não tem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nem inscrição no Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego). Esses serviços persistiram e ampliaram após a pandemia de Covid-19 e hoje oferecem planos individuais que podem custar R$ 22,50 ou R$ 27,80 por mês. 

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Mas o que o consumidor nem sempre sabe, é que se forem oferecidos serviços característicos de planos de saúde tradicionais, essas empresas de telemedicina têm de ser registradas na ANS. Além disso, são obrigadas ainda a oferecer consulta presencial também. 

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A gama de ofertas em sites chama a atenção da maior parcela da população que vive oprimida entre os elevados preços dos maiores planos privados tradicionais, e o atendimento nas unidades públicas mantidas pelo Sistema Único de Saúde.

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Para se ter uma ideia, na ANS aparecem registradas somente dez operadoras de saúde de Goiás. Se mais empresas estiverem oferecendo serviços com características de planos, estão irregulares ou nem são operadoras, e sim serviços de menor alcance, talvez oferecendo gato por lebre.  

“Sem carência, sem fidelização e sem limite de idade. Receitas, atestados, pedidos e resultados de exames direto no celular!”. Tudo isso faz parte das ofertas sedutoras encontradas em uma busca rápida. Também surge uma associação entre os serviços médicos e clubes de compra em alguns casos..

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A telemedicina é definida como a assistência médica prestada utilizando dispositivos digitais, como computadores e smartphones para videoconferências, por exemplo. Sites do ramo informam que provedores oferecem atendimento por e-mail ou mensagem telefônica.

Dissabores registrados

No portal Reclame Aqui há exemplos de alguns dissabores vividos por  pacientes de alguns desses serviços (nenhum dos citados nesta reportagem). 

Um deles, de 8 de maio, partiu de um cliente de Uberlândia. Segundo ele, a teleconsulta para o pai, que tem problemas de locomoção, foi marcada e faturada no cartão de um plano de saúde que oferece também telemedicina. No dia e horário, nenhum médico fez contato e eles aguardaram por 1h45 em vão. 

O cliente contava no portal as dificuldades para reagendamento e devolução e para se comunicar com o plano. O contato só poderia ser por e-mail, envolvendo duas empresas, a que faria a consulta presencial e a de teleconsulta.

O outro caso foi com um morador de Biguaçu (SC) que precisava renovar a receita de um medicamento de uso controlado. Ele relatou que aguardou pela teleconsulta, mas o médico entrou na sala virtual com atraso de 25 minutos, abriu e encerrou imediatamente o serviço, sem contato com o paciente. Mas a conta veio.

“O atendimento foi iniciado, a imagem dele apareceu na câmera, mas a câmera do médico estava desligada. Imediatamente, ele encerrou o atendimento”, reclamou o paciente. Mas segundo o queixoso, no aplicativo do plano de saúde a consulta foi marcada como realizada e foi cobrada dele. No portal de reclamações, o plano se justificou alegando que houve instabilidade no sistema e a consulta foi remarcada.

O Diário de Goiás consultou a ANS, o Cremego e o Sindicato dos Médicos de Goiás sobre a oferta do serviço (leia as manifestações ao final). De forma geral, há um consenso de que a telemedicina é um caminho sem volta até pelas situações emergenciais que a sociedade atual vive. Exemplo disso, a presente tragédia no Rio Grande do Sul, que tem contado com atendimento de médicos e psicólogos em grande parte à distância.

O assunto é regido por resoluções do Conselho Federal de Medicina e pela ANS, mas quando um consumidor comum acessa a página de confirmação sobre a regularidade dos planos, como fez a reportagem, sai com muitas dúvidas.

Dos três planos consultados, nenhum foi localizado entre as operadoras regulares. É impossível inclusive concluir se o que está em prática no mercado se encaixa como plano de operadoras, serviço de telemedicina ou clínicas populares. A certeza é que eles estão funcionando.

Dois, por exemplo, funcionam no mesmo endereço, a ‘Médico Agora’ e a ‘Gratusaúde’, ambas na Avenida Miguel Alcídes de Araújo, 1920, Sala 4, Capim Macio, Natal (RN).  Outro, a ‘ZapyMed‘, funciona em Goiânia. 

Espaço aberto

Com exceção da ZapyMed que possui telefone fixo, não foi possível contato com as outras duas citadas acima porque, para haver este contato, é necessário preencher um formulário de compra e assim ter as respostas via mensagem de texto. O espaço permanece aberto para a manifestação delas.

No caso da ZapyMed, a reportagem solicitou da atendente da ligação informações sobre registro na ANS e ela disse que a empresa possui o registro. Ela também garantiu que, se um paciente solicitar a consulta presencial, “vai pagar um preço fora do plano de telemedicina em clínicas parceiras”, e assim terá o atendimento realizado. A conversa foi gravada.

Posteriormente, Mayco Dias, sócio-fundador da ZapyMed, enviou nota onde argumenta que a empresa atua conforme abertura existente no mercado. Por exemplo, “grupos de telemedicina fornecem a empresas parceiras a possibilidade de revender esse serviço ao consumidor final, com seu nome e identidade visual personalizados”. 

Neste sentido, adiante ele afirma que a ZapyMed, que é um “hub de soluções em saúde, trabalha neste formato e é parceira representante, no formato White Label [modelo que pode ser revendido por outros], das empresas de telemedicina ‘Rapidoc Brasil’ e ‘Vithadoc’, ambas registradas na Agência Nacional de Saúde (ANS) e responsáveis pela gestão e prestação de todo o serviço, da contratação dos profissionais de saúde ao atendimento médico ao público”.

Ainda segundo a nota, “essas duas empresas também oferecem a equipe médica necessária para que os clientes da ZapyMed, que é um de seus parceiros, revenda ao público telemedicina com atendimento médico 24 horas ilimitado em mais de 12 especialidades médicas, nutricionistas e psicólogos”. 

Parceiros não têm registro na ANS e inscrição apenas nos conselhos do RS e PI

Em contato por mensagem de e-mail com Ivan Martins, proprietário da Rapidoc Brasil, com sede em Gravataí (RS), ele confirmou que a empresa não possui registro na ANS. “Nós não temos registro na ANS porque somente operadoras de saúde (planos de saúde) tem registro e são reguladas pela ANS.

Nós somos uma empresa de telemedicina que presta atendimento médico online. 

Empresas como a nossa são reguladas pelo Conselho Federal e Regional de Medicina”, informou 

Ele enviou cópia do Certificado de Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul e acrescentou que a empresa vem prestando grande assistência durante a catástrofe que assola o estado. Também disse que “empresas que não são empresas médicas podem vender os serviços de empresas médicas, sejam elas de telemedicina ou de atendimento presencial. A relação dos parceiros comerciais da Rapidoc é uma relação de intermediação comercial”, pontuou.

Ou seja, embora a Rapidoc esteja vinculada comercialmente com a ZapyMed, esta última não tem nem regularidade junto à ANS, como citado por seu representante em Goiânia, e nem inscrição junto ao Cremego.

Atualização

Em nota recebida por e-mail às 23h59 de terça, após a publicação desta reportagem, o CEO da Vitadhoc, Márcio Pereira, também disse que a empresa não possui registro na ANS por não se tratar de plano de saúde. Confira a resposta abaixo.

“Não temos registro na ANS por não sermos categorizados como operadora de saúde e sim como núcleo de telemedicina.

Seguimos a lei da telemedicina (N 14.510) tendo registro junto ao conselho regional de medicina do Estado sede da empresa (Piauí) com registro N 1385 e tendo como responsável técnico Dr Marcio Pereira (CRM PI 7158). 

Temos ainda registro no CNES (N 924488) seguindo as prerrogativas da portaria GM/MS 3.526 (2024) que criou o tipo de estabelecimento “telessaude”.  

Conselho diz que vai notificar empresa

Em nota, após consulta sobre a situação da Zapymed, o Cremego confirmou que “todas as empresas médicas que prestam serviços na área de telemedicina devem estar inscritas no Conselho do Estado em que atuam”, o que não é o caso dela. 

“A referida empresa, com sede em Goiânia, conforme consta em seu site, não tem registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, portanto, não tem autorização para atuar no Estado. O Cremego já abriu um protocolo de notificação da empresa para que regularize a sua situação junto à Regional. No processo de regularização será apurado se a empresa cumpre as normas do Conselho Federal de Medicina para a prática da telemedicina”, informa a nota. 

Veja respostas da ANS (Assessoria de Imprensa) aos questionamentos do DG sobre telemedicina:

Como está a regulamentação desse serviço atualmente? 

O teleatendimento na saúde suplementar foi viabilizado durante a pandemia de Covid-19, em 2020, após a autorização pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) do atendimento médico remoto. Assim, as operadoras de planos de saúde podem manter essa modalidade de atendimento para as consultas com cobertura obrigatória no setor. Mas é importante ressaltar que as operadoras permanecem obrigadas a oferecer o atendimento presencial sempre que solicitado pelo beneficiário ou pelo profissional, dentro dos prazos máximos de atendimento previstos na Resolução Normativa (RN) 566/2022. De toda forma, se houver prestadores na rede da operadora aptos ao atendimento por essa modalidade ou que já pratiquem a telemedicina, o beneficiário é livre para acessá-los, sendo desnecessário pagar uma assinatura ou fazer um contrato adicional para ter acesso a essa modalidade de atendimento. 

 Algo mudou após a pandemia, quando a telemedicina se tornou ferramenta importante? 

É importante esclarecer que os serviços de atendimento a distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas, tão somente, como uma modalidade de atendimento não presencial, que deve sempre observar a legislação vigente e as disposições nos normativos legais ou infralegais editados por cada conselho profissional e pelo Ministério da Saúde. Assim, a telemedicina trouxe a possibilidade de que as pessoas pudessem ter sua consulta médica ou manter seu acompanhamento em casos de necessidades, como o isolamento exigido pela pandemia ou dificuldades de deslocamento.

 Eles podem ser considerados planos de saúde?

Para serem considerados planos de saúde, os produtos e as operadoras responsáveis por eles devem estar registrados na ANS e devem seguir a legislação do setor e todas as regras da Agência. É importante destacar que existem serviços de saúde que não são produtos da saúde suplementar, ou seja, não são regulados e fiscalizados pela ANS. 

Importante ressaltar que a ANS não coíbe a livre iniciativa e novas formas de atividades de atendimento à saúde, mas precisa estabelecer regras para evitar que empresas não autorizadas a operar planos de saúde comercializem produtos com características próprias dos planos de saúde. 

Configuram-se como elementos fundamentais para o conceito de plano de saúde a garantia de assistência à saúde e a garantia de cobertura financeira dos riscos desta assistência. Sendo estes itens observados, a empresa deverá ser subordinada a normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 

Nessa esteira, informamos que, em 20 de abril de 2022, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM Nº 2.314, com o objetivo de definir e regulamentar a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.  

A Resolução CFM Nº 2.314 define em seu artigo 1º: “Definir a telemedicina como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde.”  

A Resolução CFM define ainda que uma teleconsulta é uma consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços. 

Portanto, se uma empresa recebe pagamento pelo consumidor (“taxa de adesão” ou “mensalidade” ou “anuidade”, entre outros) e garante a assistência à saúde e a cobertura financeira dos riscos desta assistência, como é o caso de empresas que prestam atendimento por telemedicina, a atividade prestada por esta empresa deverá ser enquadrada como plano privado de assistência à saúde e ser registrada na ANS. 

Vale destacar que a manutenção da atividade que se assemelha a um plano de saúde, mesmo que parcialmente, caracteriza uma irregularidade. Nesse caso, a empresa deve ajustar o seu produto aos moldes de um plano privado de assistência à saúde conforme a Lei nº 9.656/98 ou descaracterizar a operação de plano, ou cessar a sua operação.  

Tendo em vista o aparecimento de novas tecnologias e de novos meios de disponibilização de assistência médica à distância, e sendo impossível prever quais serviços podem ainda começar a ser disponibilizados aos consumidores, é importante destacar que a análise deve ser feita caso a caso para avaliar eventual enquadramento da atividade como plano privado de assistência à saúde. 

Ressalte-se, por fim, que as atividades que não se enquadrarem como plano de saúde, conforme a Lei nº 9.656/98, devem ser caracterizadas como produtos financeiros, e, como tal, não se submetem à legislação setorial da ANS. 

 Algum outro fator (além da pandemia) explica o aumento na oferta desses serviços?

A pandemia mudou algumas estruturas e a forma de fazermos certas coisas, firmando a importância da tecnologia. Assim, para ter acesso à saúde, muitas pessoas passaram a usar a telemedicina. E é inegável que essa modalidade de atendimento traz a facilidades, como o tempo de deslocamento, por exemplo. Também é possível pensar na redução de determinados custos, tanto para as operadoras quanto para os beneficiários. Embora ela não substitua os atendimentos presenciais, a telessaúde também tem vantagens.

Como a ANS vê essa situação no mercado? Ela fiscaliza? Eles são quantos atualmente?

Dentre as atribuições da Agência está a fiscalização da garantia das coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde aos beneficiários nos prazos determinados. Como a telemedicina é uma modalidade de atendimento, ou seja, um recurso tecnológico para viabilizar a realização do atendimento, a fiscalização da ANS não se dá sobre o recurso, e sim sobre o acesso ao atendimento. Qualquer operadora pode disponibilizar o teleatendimento, não sendo obrigatório que ela o faça, mas aquela que ofertar esse tipo de atendimento precisa fazê-lo nos mesmos prazos impostos ao presencial. Já a regulamentação e a fiscalização da atuação e da prestação de serviços médicos são de competência do CFM.

Em Goiânia, temos empresa oferecendo o serviço com “planos” de saúde a partir de R$ 27,80 no semestre. Em Maceió, outra oferece por R$ 22,50 o plano individual e R$ 39,90 o plano família com 3 dependentes. 

Os planos de saúde são ofertados com valores diversos, a depender do tipo de contratação, da segmentação assistencial, da abrangência do plano e até mesmo das características dos produtos. É importante que o consumidor se certifique que ele está contratando um plano de saúde de uma operadora devidamente registrada na Agência, o que pode ser feito no portal da ANS. Ele pode acessar a Sala de Situação e realizar a pesquisa. (Link para esta consulta)

 Vale alertar que existem empresas que vendem serviços médicos por um preço fixo (tipo mensalidade), cartões de desconto e cartões pré-pagos, mas elas não são operadoras e não estão comercializando planos de saúde, ou seja, não passam pela regulamentação e pela fiscalização da ANS e não garantem o acesso ilimitado aos serviços devidamente assegurados por um plano de saúde.

 Há publicidade explícita oferecendo: “Receitas, atestados, pedidos e resultados de exames direto no celular!”. Isso é permitido? Uma receita de uso controlado, por exemplo, pode ser expedida por um médico com CRM regular que estiver atendendo somente por videoconferência ou até por mensagem de celular?

As regras de publicidade e atuação médica são atribuição do Conselho Federal de Medicina. 

Quais os riscos para pacientes? 

Não cabe à ANS abordar a atuação médica ou a fiscalização da profissão médica. De todo modo, é certo que há uma ampla regulamentação no país para assegurar a saúde das pessoas.

 Quais os riscos de desequilíbrio econômico em relação aos planos de saúde tradicionais devido à concorrência com os serviços que oferecem telemedicina?

A saúde suplementar está inserida em um ambiente de negócios e em um contexto macro, de modo que seu crescimento e suas oscilações estão intimamente ligados ao crescimento e à estabilidade econômicos do próprio país e, de acordo com pesquisas, ter um plano de saúde é um dos três principais desejos de consumo da população brasileira, atrás da casa própria e da educação. Então é importante entender que os planos de saúde, devidamente regulados e fiscalizados pela ANS, asseguram uma série de direitos aos beneficiários e uma ampla cobertura. No Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde existem mais de 3 mil itens para prevenção, diagnóstico, tratamento, cirurgias e acompanhamento das condições de saúde listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, as operadoras que atuam no setor de saúde suplementar podem oferecer aos seus beneficiários o atendimento por telessaúde. Então um plano de saúde pode reunir segurança e facilidades.

Veja a resposta do Cremego (Assessoria de Imprensa) sobre a telemedicina:

Como o Cremego avalia esse tipo de serviço? Tivemos acesso a empresas ofertando planos de saúde de R$ 25 por mês, até menos, em Goiás e outros estados. Também encontramos sites em que objetivamente é ofertado acesso a “receitas, atestados, pedidos e resultados de exames direto no celular!”. O Cremego tem alguma orientação a respeito? Ele tem atribuições de fiscalizar essas empresas ou não? Já tiveram denúncias sobre alguma delas?

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) ressalta que a emissão de atestados, receitas e solicitações de exames médicos só podem ser feitas após consulta médica. A consulta pode ser presencial ou por telemedicina, com o médico seguindo as diretrizes previstas na Resolução CFM número 2.314/2022.

Denúncias sobre irregularidades ou indícios de infração ética no exercício da telemedicina podem ser encaminhadas ao Conselho pelo e-mail ouvidoria@cremego.org.br

Veja a resposta do Simego (Peterson Saylon – vice-presidente)  sobre a telemedicina:

Como o sindicato vê a regulamentação desse serviço atualmente? 

O assunto é recente e de grande relevância. O jornal merece parabéns por abordá-lo. Em opinião pessoal, há um debate entre os próprios sindicatos em relação a essa matéria. Há expansão da telemedicina e um debate sobre a nova relação de trabalho. Temos outras relações discutidas em nível nacional, como os motoristas de aplicativo, que o governo tenta encaixar como uma categoria diferente de trabalhador, provavelmente esse médico que atua na telemedicina provavelmente também poderá ser encaixado em outra relação trabalhista e isso precisa ser discutido.

Qual outro fator (além da pandemia) explica o aumento na oferta desses serviços?

Entre os principais fatores historicamente está a pandemia. A necessidade de informação, esclarecimento de dúvidas que o Google ou o ChatGPT não resolvem. O cidadão procura o atendimento para saber se o que está sentindo é normal, é grave. Além da pandemia, o grande gargalo no atendimento de emergência do SUS dificulta o acesso e faz as pessoas procurarem vias alternativas para que esse atendimento seja rápido e sem constrangimento, às vezes tendo de pegar trânsito para se deslocar. A telemedicina existir e ter um preço menor, faz alavancar ainda mais essa atividade que deve crescer ainda mais ao longo do tempo. 

Isso é bom ou ruim?

Depende. Tem pontos positivos e negativos. Entre os positivos você tem probabilidade de menor atendimento por dúvidas, gerando menos desgaste, volume nos pronto-atendimentos, liberando as equipes para as verdadeiras urgências e emergências. Nos pontos negativos, temos as próprias limitações da telemedicina, como a impossibilidade de fazer um exame físico conforme a plataforma usada, a impossibilidade de avaliar a expressão do paciente, já que às vezes, pelo caminhar do paciente, isso já diz muito para o médico sobre o que ela veio fazer no consultório. Então perdemos um pouco da sensibilidade para a detecção de doenças. 

O Simego também atua fiscalizando as relações de trabalho nesses serviços?

Historicamente o sindicato esteve vinculado aos trabalhadores celetistas, com Carteira Assinada ou do setor público, focado em credenciamentos, acordos coletivos de trabalho, mas esse perfil vem mudando. Nos últimos dois a três anos, o sindicato atuou muito mais em torno dos chamados PJ (pessoas jurídicas) do que propriamente os médicos CLTs. Tivemos uma mudança no padrão de como o sindicato vem trabalhando e estamos nos adaptando quanto a isso, seja atualizando nossa equipe jurídica, seja preparando os dirigentes do sindicato para questões mais jurídicas. Mas o Simego não teve nenhuma atuação ainda em casos de telemedicina.

Há publicidade explícita oferecendo: “Receitas, atestados, pedidos e resultados de exames direto no celular!”. Mas não há risco à saúde pública que uma receita de uso controlado, por exemplo, possa ser expedida por um médico com CRM regular que estiver atendendo somente por videoconferência ou até por mensagem de celular?

A gente consegue separar claramente o que é uma relação de cliente/consumidor e o que está sendo uma venda de algo que pareça antiético. Por exemplo, você ofertar uma consulta a um preço baixo com exames pode ser até uma tentativa de ganhar o mercado através do preço. Mas, dentro da saúde, não se consegue fazer isso de forma mercantil como um tênis, uma camiseta. O exame é auxiliar. Você não pode prometer uma venda casada com exame ao paciente. Vender o exame incluso significa forçar o paciente a fazer o exame só para se ter uma movimentação laboratorial ou radiológica e isso não faz o menor sentido na saúde. 

Fornecer receitas e atestados à distância não representa risco na relação médico/paciente?

No caso das receitas controladas, o atendimento de psiquiatria é um exemplo de área que não é muito dependente de exame físico ou laboratorial. Óbvio que podem usar desses métodos, mas é corriqueiro que não utilizem. É uma especialidade onde a telemedicina vem muito a calhar para renovação de receitas de controle especial, tarja preta ou até controle amarelo. Mas isso é diferente de outras especialidades. Não tem como, por exemplo, fazer um exame de abdome agudo por telemedicina. Ele [o médico] só direcionaria o paciente a procurar o pronto-socorro a partir do que o paciente estiver sentindo. Então o médico da telemedicina pode evitar que a pessoa postergue uma ida ao pronto-socorro. Em relação aos atestados, é de praxe emitir para casos de recomendar repouso, por exemplo. O que não pode fazer é a venda do atestado. Operadoras de planos suplementar é que fazem propaganda oferecendo planos muito baixos, indicando que terão acesso a saúde de forma rápida, sem sequer garantir a qualidade.

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Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.