A presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM GO), conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido, entregou hoje (05) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Gilberto Marques Filho, a lista dos agentes públicos que nos últimos 8 anos (2004 a 2012) tiveram suas contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela rejeição. Veja a lista abaixo.
Conforme o artigo 11, § 5° da Lei n° 9504/97 (Lei das Eleições), o TCM GO deve encaminhar à Justiça Eleitoral relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvado os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. O TCM GO não declara a inelegibilidade de nenhum agente público. Essa competência é da Justiça Eleitoral.
Lista
Na lista constam 3.736 contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição, dentre elas 5 Tomadas de Contas, de responsabilidade de 1.835 pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
CLIQUE AQUÍ E ACESSE A LISTA INTEGRALMENTE
Integram a lista os:
Da relação foram excluídos:
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa ( LC nº 135/10), que alterou dispositivos da LC n° 064/90, art. 1, inc. I alínea ‘g’, determina a inelegibilidade, por oito anos, dos agentes públicos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.