A análise das contas de 2014 do governo de Marconi Perillo foi concluída pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, hoje (15). A recomendação do órgão à Assembléia Legislativa é pela aprovação com a ressalva quanto ao saldo negativo da conta centralizadora, que chegou ao valor de R$ 1,4 bi, com uma elevação de R$ 633 milhões no último ano, segundo o TCE.
O relatório aponta que, embora o déficit exista desde 2001, o TCE decidiu não tratar a existência de saldo devedor apenas com uma “recomendação”, mas sim como uma “ressalva”, tanto pela grandeza do déficit quanto pela expressiva variação em 2014, sinalizando que a continuidade, sem o equacionamento definitivo da questão, poderá levar à emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas.
Foi o único ano do mandato anterior do governador que recebeu ressalva expressa, uma vez que as contas de 2011, 2012 e 2013 tiveram apenas recomendações. O julgamento definitivo cabe à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
VEJA DETALHES DA NOTA DIVULGADA PELO TCE SOBRE A ANÁLISE DAS CONTAS
“O relator, conselheiro Celmar Rech, entende que centralizar os recursos para aplicar conjuntamente, visando uma rentabilidade maior, não caracteriza qualquer irregularidade. “Contudo, valer-se dos recursos centralizados para financiar o Tesouro Estadual constitui ilegalidade que merece ser repelida pela Corte de Contas”, aponta.
A existência deste saldo negativo tem a capacidade de alterar o resultado dos demonstrativos fiscais e contábeis do Estado, razão pela qual o Tribunal determina a eliminação definitiva da sistemática atual, por absoluta incompatibilidade com a atividade estatal, uma vez que serve de alavancagem financeira ao Estado, subvertendo completamente a lógica contábil e ferindo os princípios contábeis e de responsabilidade fiscal.
Mesmo tendo a análise focado mais nas impropriedades e na necessidade de ajustes e correções, o relator reconheceu que, em um ano economicamente difícil como o de 2014, com impacto direto nas contas públicas, os gestores esforçaram-se na busca por alternativas de manutenção do desenvolvimento regional, minimizando o impacto negativo nas receitas estatais. Além disso, o Estado cumpriu, em todos os poderes e órgãos, os limites de despesa com pessoal, de endividamento, operações de crédito, garantias e as vinculações constitucionais com a Educação, Saúde e Política de Ciência e Tecnologia, aí incluídos os sublimites da UEG, Fapeg, Ciência e Tecnologia e Pesquisa de Difusão Tecnológica.
Ademais, segundo o relator, a sinalização adotada ao final de 2014, com o início da implementação de ações fiscais responsáveis, com destaque à desvinculação das receitas estaduais, à redução da máquina administrativa e das despesas correntes e a retomada dos estudos para a concessão de rodovias, denota um claro compromisso com o ajuste das contas públicas.
Além da ressalva com relação ao saldo negativo da conta centralizadora do Estado, o relator ainda verificou a existência de outras dez impropriedades nas contas anuais do Estado, relacionando 23 recomendações, com vistas a melhorar e aprimorar a ação governamental e a saúde financeira do Estado.
Principais ocorrências detectadas:
1) Fragilidade no planejamento e na execução orçamentária e financeira do Estado, sem segregação das receitas por fonte de recursos, em inobservância ao inciso I do artigo 50 da LRF;
2) Não adequação da contabilidade estadual ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, bem como às demais exigências do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
3) Ausência de evidenciação do Inventário dos bens móveis e imóveis do Estado, conforme estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
4) Aplicação a menor em programas e projetos culturais no exercício de 2014, em inobservância ao estabelecido na Lei Estadual nº 15.633/2006;
5) Fragilidade da carreira de contadores no Estado, apresentando riscos de fidedignidade dos registros e demonstrativos contábeis;
6) Ausência de escrituração do deficit atuarial do Estado em sua contabilidade, de maneira a evidenciar o montante dessa obrigação previdenciária no Balanço Geral do Estado, bem como da demonstração do seu equacionamento, por meio dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciário;
7) Fragilidade na definição das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, necessitando de constantes revisões;
8) Baixo recebimento de créditos inscritos na dívida ativa;
9) Necessidade de aprimoramento das informações a serem disponibilizadas nos portais de transparência e aos dados que envolvem as Organizações Sociais;
10) Desconformidade constitucional da Defensoria Pública do Estado de Goiás, com necessidade de estruturação da Instituição.
Recomendações
1) Adequar o planejamento e a execução orçamentária e financeira do Estado de modo que o projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2016 já contemple a segregação das receitas e das despesas por fonte de recursos, em cumprimento ao inciso I do artigo 50 da LRF;
2) Aperfeiçoar a metodologia de cálculo da previsão da receita e fixação da despesa, a fim de evitar distorções relevantes entre os valores orçados e executados;
3) Adequar imediatamente a contabilidade estadual ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, bem como às demais exigências do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
4) Inventariar todos os bens móveis e imóveis do Estado, tendo em vista a necessidade de reconhecimento, mensuração e evidenciação desses bens de acordo com as regras e prazos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
5) Recompor, em 2015, o montante não aplicado em programas e projetos culturais no exercício de 2014, em atendimento à Lei Estadual nº 15.633/2006;
6) Corrigir as inconsistências verificadas na operacionalização da conta agentes arrecadadores, incluindo os recorrentes saldos negativos na conta do Banco Itaú e os recorrentes saldos sem movimentação de outros diversos agentes arrecadadores;
7) Concluir a implantação do Sistema de Contabilidade Geral do Estado e sua integração com os demais sistemas corporativos do Estado;
8) Promover concurso público e assegurar a permanência de contabilistas nos diversos órgãos e/ou entidades do Estado, por meio de um plano de carreira que valorize tais profissionais, visando garantir a fidedignidade dos registros e demonstrativos contábeis e contribuir para uma melhor análise da gestão das contas governamentais;
9) Garantir treinamentos e atualização constantes aos profissionais da área contábil, tendo em vista o novo padrão da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil;
10) Promover a integração dos demais poderes e órgãos ao Grupo de Procedimentos Contábeis de Goiás GTCONT/GO;
11) Escriturar o deficit atuarial do Estado em sua contabilidade de maneira a evidenciar o montante dessa obrigação previdenciária no Balanço Geral do Estado;
12) Demonstrar o equacionamento do deficit atuarial por meio dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciário, evidenciando os impactos nos limites de gastos impostos pela LRF, conforme determina o § 5º, do artigo 20, da Portaria MPS nº 403/2008;
13) Aprimorar o cálculo das metas previstas no anexo de metas fiscais de modo a atender as exigências da LRF, que são perenes, e não as do Programa de Ajuste Fiscal, que são temporárias;
14) Empenhar esforços no sentido de incrementar o recebimento dos créditos inscritos na dívida ativa;
15) Disponibilizar, no portal da transparência, todos os dados do Documento Único da Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF, especialmente seu histórico; os dados sobre os imóveis do Estado de Goiás; os índices econômicos do Estado; o acompanhamento da receita em tempo real; os benefícios fiscais e econômicos por tipo de setor; e os benefícios assistenciais concedidos diretamente ou indiretamente, cujos recursos são oriundos do Tesouro Estadual;
16) Ampliar a possibilidade de elaboração dos relatórios no Portal da Transparência aos demais softwaresnavegadores de internet, visto que atualmente tais relatórios apenas são gerados por meio do “Mozilla Firefox”;
17) Inserir no portal http://ostransparencia.saude.go.gov.br as informações referentes aos empregados admitidos, demitidos, salários auferidos pelos diretores e funcionários, benefícios concedidos, relatórios dos repasses recebidos e dos recursos gastos e eventuais devoluções de recursos financeiros ao Estado de Goiás quando não aplicados pela Organização Social;
18) Planejar ações com vistas a dar fiel cumprimento à nova situação gerada pela modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas que declararam inconstitucionais dispositivos que instituíram regras gerais para o pagamento dos precatórios e criaram o regime especial de pagamento adotado pelo Estado de Goiás;
19) Elaborar relatório de gestão a ser encaminhado juntamente com as Contas do Governador, abrangendo todas as empresas em que o Estado de Goiás figura como sócio majoritário ou não, informando os recursos despendidos e recebidos pelo Estado por meio das mencionadas sociedades, os seus respectivos balanços anuais e o desempenho das entidades nos referidos exercícios;
20) Acompanhar e garantir que os valores empenhados, pagos e transferidos para aumento de capital das empresas estatais estaduais sejam integralizados tempestivamente;
21) Elaborar demonstrativo que evidencie o montante dos benefícios fiscais concedidos em cada exercício e as respectivas ações adotadas para compensar tais renúncias, em conformidade com o inciso II, do art. 5º, e o artigo 14, da LRF;
22) Acelerar a adoção e implantação de um sistema de controle de custos, em atendimento ao disposto no § 3º do artigo 50 da LRF;
23) Conformar a Defensoria Pública do Estado de Goiás aos ditames da Constituição Federal.”