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Cidades
| Em 4 horas atrás

Taxa do lixo vai começar com desconto em 2025, diz Mabel

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O prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil) afirmou que a Taxa do Lixo começará com desconto aos contribuintes goianienses em 2025. A nova lei, que estabele um imposto municipal para o tratamento e coleta de resíduos sólidos na capital, terá desconto de até 75% no primeiro ano em vigor. O texto foi aprovado em votação na Câmara Municipal no dia 18 de dezembro e sancionado pelo atual prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) no dia 21 de dezembro.

Em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (23) para anunciar novos secretários, Mabel declarou que adicionou uma emenda no texto da nova lei que permite o desconto aos contribuintes. “Eu coloquei uma emenda que eu posso dar um desconto de 75%, como nós já vamos dar, que hoje está custando para nós em torno de R$ 1.1 bilhão a R$ 1.2 bilhão”, destacou o prefeito eleito.

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De acordo com ele, a expectativa é de que com o novo tributo sejam arrecadados cerca de R$ 300 milhões, o que, para Mabel, ainda é um valor abaixo do desejável conforme o cálculo previsto na legislação. “Não pode custar mais do que 300 milhões, 300 e poucos milhões. A taxa política vai ser 1/4 do que ela deveria ser, se eu calcular pela forma que vem na lei”, explicou.

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Mabel acrescentou que os valores da Taxa do Lixo estão sendo calculados com base na quantidade de contribuintes considerados para o pagamento do novo imposto. “Se eu pegar tudo que é gasto com lixo, que é o que a fórmula diz, e dividir entre as pessoas que vão pagar, porque tem muitas que estão isentas, o custo vai ficar altíssimo”, elucida o prefeito eleito.

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Os valores previstos na variam entre R$ 258,00 a R$ 1.600,00 por imóvel, dependendo de seu tipo e valor venal. Somente imóveis com valor venal de até R$ 173.485,00 estarão isentos da taxa. A cobrança será anual a partir de 20 de março de 2025, 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

A Taxa do Lixo poderá ser incluída na fatura do IPTU ou da conta de água. O responsável pelo pagamento será o proprietário ou o titular do imóvel gerador de resíduos, como inquilinos, usufrutuários, cessionários ou comodatários. 

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Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.