O prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil) afirmou que a Taxa do Lixo começará com desconto aos contribuintes goianienses em 2025. A nova lei, que estabele um imposto municipal para o tratamento e coleta de resíduos sólidos na capital, terá desconto de até 75% no primeiro ano em vigor. O texto foi aprovado em votação na Câmara Municipal no dia 18 de dezembro e sancionado pelo atual prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) no dia 21 de dezembro.
Em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (23) para anunciar novos secretários, Mabel declarou que adicionou uma emenda no texto da nova lei que permite o desconto aos contribuintes. “Eu coloquei uma emenda que eu posso dar um desconto de 75%, como nós já vamos dar, que hoje está custando para nós em torno de R$ 1.1 bilhão a R$ 1.2 bilhão”, destacou o prefeito eleito.
De acordo com ele, a expectativa é de que com o novo tributo sejam arrecadados cerca de R$ 300 milhões, o que, para Mabel, ainda é um valor abaixo do desejável conforme o cálculo previsto na legislação. “Não pode custar mais do que 300 milhões, 300 e poucos milhões. A taxa política vai ser 1/4 do que ela deveria ser, se eu calcular pela forma que vem na lei”, explicou.
Mabel acrescentou que os valores da Taxa do Lixo estão sendo calculados com base na quantidade de contribuintes considerados para o pagamento do novo imposto. “Se eu pegar tudo que é gasto com lixo, que é o que a fórmula diz, e dividir entre as pessoas que vão pagar, porque tem muitas que estão isentas, o custo vai ficar altíssimo”, elucida o prefeito eleito.
Os valores previstos na variam entre R$ 258,00 a R$ 1.600,00 por imóvel, dependendo de seu tipo e valor venal. Somente imóveis com valor venal de até R$ 173.485,00 estarão isentos da taxa. A cobrança será anual a partir de 20 de março de 2025, 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
A Taxa do Lixo poderá ser incluída na fatura do IPTU ou da conta de água. O responsável pelo pagamento será o proprietário ou o titular do imóvel gerador de resíduos, como inquilinos, usufrutuários, cessionários ou comodatários.
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