22 de novembro de 2024
Benefício • atualizado em 10/06/2024 às 17:07

Tarifa Social de Energia Elétrica: saiba quem tem direito e como conseguir

O benefício concede desconto de até 65% e é destinado a famílias classificadas como de baixa renda
A AGR preparou um guia para consumidores se orientarem de modo a obterem o benefício. Foto: Reprodução
A AGR preparou um guia para consumidores se orientarem de modo a obterem o benefício. Foto: Reprodução

A Tarifa Social de energia elétrica é um benefício concedido a famílias consideradas de baixa renda, garantindo desconto de até 65% no valor da conta de energia. Para orientar os consumidores, a Agência Goiana de Regulação (AGR) preparou um guia com informações sobre quem se enquadra como beneficiário e como conseguir aderir ao programa.

O desconto da Tarifa Social garante desconto de acordo com o consumo, podendo variar de 10% a 65%. Para residências que consomem até 30 kWh, desconto de 65%; para quem consome de 31 a 100 kWh, desconto de 40% e para aqueles que consomem de 101 a 200 kWh, desconto de 10%.

Quem pode ter o benefício

Podem ter o benefício da Tarifa Social com desconto na conta de energia elétrica pessoas inscritas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, e que estejam com o cadastro atualizado há pelo menos 2 anos.

Além disso, família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos com portador de doença que use equipamento elétrico de forma continuada também pode ser beneficiada, desde que apresente documentação que comprove a condição. Para isto, é necessário apresentar um atestado médico contendo todas as informações sobre o paciente, como o Número de Identificação Social (NIS) ou Código Familiar do CadÚnico, descrição da situação clínica, classificação da doença, descrição dos aparelhos e período de uso.

Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continua (BPC) também têm direito ao desconto. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, também podem receber desconto de até 100%, se o consumo não exceder a 50 kWh. Nestes casos, quando o consumo ficar entre 51 e 100kWh, o desconto será de 40%, e de 10% se o consumo ficar entre 101 kWh e 220 kWh.

Como ter o benefício

As pessoas que se enquadram nos requisitos para receber o desconto e que desejam a obter o benefício devem procurar uma unidade de atendimento da Equatorial Goiás, e apresentar os documentos pessoais e outros que comprovem as condições exigidas para a obtenção do benefício. Para maiores informações, o consumidor pode entrar em contato direto com a Central de Relacionamento da concessionária pelo número: 0800 062 0196.

De modo a facilitar o entendimento, a AGR disponibiliza o Guia da Tarifa Social de Energia Elétrica, acessado clicando aqui.


Leia mais sobre: / / / Notícias do Estado