14 de novembro de 2024
Brasil • atualizado em 25/06/2024 às 16:24

Supremo tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

No início da sessão de hoje, Toffoli reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização. (Foto: ASCOM/STF).
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização. (Foto: ASCOM/STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Em sessão nesta terça-feira (25), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização. Com isso, a Corte formou maioria de 6 votos a 3.

Toffoli esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos. No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Para o ministro, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas. “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com informações da Agência Brasil


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