23 de dezembro de 2024
Brasil

STF retoma, nesta quinta (20), julgamento sobre porte de droga para consumo

Antes de ser interrompida, a análise do caso contava com o placar de 5x3 para a descriminalização ao porte de maconha para uso pessoal
Foto: Carlos Nathan Sampaio.
Foto: Carlos Nathan Sampaio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (20), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, a maioria é favorável à pauta, visto que o placar, até o momento, é de 5 votos a 3.

A análise do caso foi interrompida em março desta ano, após pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Ainda não há definição sobre a possibilidade de estabelecer uma quantidade a ser especificada de maconha para uso individual.

O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (nº 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.

Para isso, o magistrado terá de levar em conta os seguintes requisitos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.


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