26 de setembro de 2024
Liberdade Religiosa

STF reconhece direito de testemunhas de Jeová na recusa de transfusão de sangue

Os ministros entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa
Foto: Divulgação
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por unanimidade, o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde. A regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

A informação é da Agência Brasil, que frisa que os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.


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