O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, neste sábado (28), o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência em liberdade condicional. A defesa argumentava que Silveira não havia violado as regras do regime prisional, mas o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, manteve sua decisão de que o ex-deputado desrespeitou as condições impostas, determinando que ele continuasse preso.
Os advogados de Silveira alegaram erro de sintaxe na decisão, argumentando que a obrigação de recolhimento noturno não o proibia de sair de casa durante o dia. Moraes respondeu afirmando que tais alegações indicam “má-fé ou desconhecimento da legislação processual penal” e ressaltou que a mesma restrição judicial foi imposta a mais de 1.100 casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, todos cumpridos sem questionamentos.
Na terça-feira (24), Daniel Silveira foi preso pela Polícia Federal (PF) após violar a regra de recolhimento noturno em sua residência, localizada em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. O ex-deputado ficou fora de casa por cerca de 10 horas e retornou às 2h10 da madrugada. Além disso, ele foi flagrado em um shopping de Petrópolis no domingo (22).
O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso, afirmou que o relatório de geolocalização da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) confirma a ausência de qualquer problema de saúde grave, como havia sido alegado pela defesa de Silveira.
Em 2023, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo, após proferir ofensas e ameaças contra ministros da Suprema Corte. Desde outubro deste ano, ele cumpria pena em regime semiaberto, e a liberdade condicional foi autorizada por Moraes na semana passada, mas agora foi revogada.
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