O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que liberou a entrada de pessoas de outras cidades em Pirenópolis. A decisão foi assinada no dia 29 de maio e divulgada nesta quinta-feira (4).
Pelo despacho, fica suspenso o artigo 4º do decreto do prefeito João do Léo (DEM), que proibia a entrada de pessoas que não residissem em Pirenópolis.
O Ministério Público, alegando que o ato era inconstitucional por violar o direito de ir e vir, recorreu à Justiça e teve pedido negado na primeira instância. No TJGO, em caráter liminar, a ação do MPGO foi acatada, por decisão do desembargador Jairo Ferreira Júnio.
Depois do revés na segunda instância, a prefeitura recorreu ao Supremo para derrubar a decisão. Ao julgar o caso, Fux manteve a decisão do TJGO por razões processuais. O ministro entendeu que a ação protocolada pela prefeitura não preenche os requisitos legais.
Apesar de determinar o fim das barreiras sanitárias, a decisão não implica na reabertura dos atrativos turísticos, hotéis e pousadas de Pirenópolis. O turismo no município deve permanecer inativo até que o cenário da epidemia de Covid-19 melhore. Empresários e funcionários do setor realizam treinamentos com protocolos sanitários para retornar com segurança.
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