07 de agosto de 2024
UBERIZAÇÃO

STF inicia debate de alcance de decisão sobre vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos

Julgamento acontece até o dia 1º de março em plenário virtual
STF poderá pacificar a “uberização” para o Poder Judiciário, a depender da decisão. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
STF poderá pacificar a “uberização” para o Poder Judiciário, a depender da decisão. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O debate em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a existência ou não de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam esse tipo de serviço começou nesta sexta-feira (23). O julgamento acontece até a próxima sexta (1º) e vale ressaltar que em plenário virtual não há discussão, apenas a votação.

Caso seja aceita a repercussão geral, o STF terá que elaborar um guia para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores e também marcará uma data para discutir o mérito do processo, em que as partes poderão ser ouvidas e realização de audiências públicas para tratar do tema.

Portanto, o STF poderá pacificar a “uberização” para o Poder Judiciário. Em decisões individuais, os ministros rejeitavam a relação de emprego, mas a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo.

Para que seja reconhecido, é necessário que a maioria dos ministros do STF votem a favor. Caso receba, passa para análise da repercussão geral que só pode ser negada com o voto de oito ministros.

Discussão da “uberização”

A “uberização” se trata da legalidade do modelo de trabalho operado por meio dessas empresas e, se o STF decidir pela repercussão geral, haverá discussão do tema. Vale lembrar que a Justiça do Trabalho já vem reconhecendo o vínculo de emprego.

Com o reconhecimento, as empresas passam a ser obrigadas a arcar com os direitos trabalhistas que são previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como por exemplo pagamento do salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


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