05 de dezembro de 2025
RECURSO IMPORTANTE

STF garante benefício do INSS a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Decisão da maioria dos ministros consolida jurisprudência nacional e assegura proteção financeira com base na Lei Maria da Penha
Maioria já votou e decidiu pela garantia do benefício para proteção financeira das vítimas que não puderem trabalhar - Foto: Felipe Sampaio / STF
Maioria já votou e decidiu pela garantia do benefício para proteção financeira das vítimas que não puderem trabalhar - Foto: Felipe Sampaio / STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague um benefício temporário, igual ao auxílio-doença, para mulheres que precisem parar de trabalhar porque foram vítimas de violência doméstica.

INSS tentou derrubar direito concedido pela Justiça a uma trabalhadora do Paraná

Apontando uma omissão jurídica, o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná mas, como o caso foi parar no plenário do Supremo, ao alcançar maioria, deverá se tornar jurisprudência, valendo nacionalmente. Dos onze ministros, seis já votaram, todos pela manutenção do benefício.

O plenário julgava o recurso em que o INSS tentava derrubar o benefício concedido à trabalhadora em uma decisão na segunda instância da Justiça Federal. A decisão questionada pelo instituto garantia que a vítima recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão de crime previsto na Lei Maria da Penha que estabelece esse benefício.

Lei Maria da Penha prevê afastamento do trabalho sem prejuízo do salário

O art. 09°, §2°, inciso II da Lei Maria da Penha garante o direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, pode decisão de juiz da vara de proteção à mulher, sem prejuízo do salário, por até seis meses, mas não indica explicitamente a fonte ou a previsão do recurso. O INSS argumentava que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta dessa previsão legal, embora a lei equipare esse afastamento ao que dá direito ao auxílio-doença, neste caso, pela ofensa à dignidade física e psicológica da vítima.

violencia domestica
Ofensa à dignidade física e psicológica da vítima – Imagem: reprodução

Diante da previsão da Lei Maria da Penha, o juiz do Paraná responsável pela decisão de afastamento determinou que o INSS garantisse o pagamento do benefício à segurada conforme previsto na referida lei. O que a maioria do Supremo fez foi confirmar isso em última instância, definindo que o INSS deve assumir o repasse e depois acionar o autor da violência que motivou o afastamento para bancar os valores.

Flávio Dino: proteção financeira imediata é prioridade

Pelo entendimento da maioria dos ministros, assim que liberado o benefício, a Previdência Social deve agir de forma regressiva, acionando a Justiça Federal para que os valores pagos com recursos públicos possam ser ressarcidos à autarquia pelos responsáveis pela violência.

O relator, ministro Flávio Dino observou que o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual em função da Lei Maria da Penha, de modo a garantir a proteção financeira imediata da vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, reforçou. 

Natureza do benefício pode ser previdenciária ou assistencial

Para garantir a efetividade imediata do afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha, os ministros entenderam que o pagamento pode ser de natureza previdenciária, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte de renda for informal, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.

“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”, escreveu o ministro.

Votação no STF sobre benefício a mulheres que sofreram violência doméstica segue até esta 2ª

Segundo informou a Agência Brasil, até o último domingo (17), Flávio Dino foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais (Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Roberto Barroso, presidente), têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual, caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa do caso ao plenário físico).


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