07 de agosto de 2024
Direito e Judiciário

STF declara inconstitucional lei estadual goiana que retirava honorários da advocacia pública

As leis reduziam em 65% os honorários advocatícios devidos aos procuradores do estado em caso de parcelamento dos débitos tributários do Programa “Negocie Já”
O STF reconheceu que leis estaduais goianas são inconstitucionais. Foto: Carlos Nathan Sampaio
O STF reconheceu que leis estaduais goianas são inconstitucionais. Foto: Carlos Nathan Sampaio

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inscontitucionalidade de leis estaduais goianas que determinavam a retirada de honorários da advocacia pública devidos a procuradores do estado em caso de parcelamentos de débitos tributários do programa “Negocie Já”. Os art. 12 da Lei 22.571/2024 e do art. 12 da Lei 22.572/2024 reduziam em até 65% os valores referentes aos honorários em questão.

A Ação Direta de Inscontitucionalidade (ADI) 7615 foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), na qual o Conselho Federal da OAB interveio na qualidade de amicus curiae. A associação sustentou a inconstitucionalidade dos referidos artigos, visto que o legislador estadual, ao disciplinar sobre honorários advocatícios de sucumbência dos Procuradores do Estado de Goiás, feriu matéria de competência privativa da União.

Defesa dos direitos

Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), destacou que a ação imposta pela lei estadual fere direitos da categoria. “O recebimento de honorários é, assim, uma prerrogativa da Advocacia Pública. Honorários não são receitas públicas nem podem ser incorporados ao patrimônio do ente representado. Pertencem aos advogados públicos, conforme consta na legislação reiteradas vezes confirmada pelos tribunais superiores e pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, pontuou.

Ao Diário de Goiás, a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) afirmou que segue os mesmos princípios e compactua com o posicionamento da Anape. O presidente da APEG, Claudiney Rocha, parabenizou, ainda, a conduta do STF. “É preciso reconhecer a repercussão e a magnitude desse julgamento e o quanto ele é importante. Tanto a concessão da liminar quanto o julgamento do mérito ocorreram em tempo recorde, dentro do período de vigência do programa estadual. E, pela primeira vez, o STF, na confirmação da liminar, converteu o processo em julgamento de mérito, confirmando os precedentes anteriores”, destacou.

Decisão final

Na votação, o ministro relator, Nunes Marques, argumentou sobre a conversão em julgamento de mérito da ADI. “Logo, sendo parcela devida ao Procurador, não pode o Estado de Goiás sobre ela transigir”, destaco. Segundo o ministro, além dessa premissa, “a adesão dos contribuintes ao programa de parcelamento dos créditos tributários criado pela legislação goiana implica redução substancial dos honorários sucumbenciais a serem pagos aos Procuradores.”

O Ministro Cristiano Zanin, seguindo o relator, destacou também, em seu voto, que “a legislação estadual impugnada não poderia veicular renúncia pela Fazenda Pública dos honorários de sucumbência, que são devidos e titularizados, os Procuradores do Estado. Os honorários sucumbenciais não são incorporados ao Erário. São verbas autônomas de titularidade dos advogados da parte vencedora.” Trata-se, para todos os fins, conforme o Ministro Zanin, de verba de natureza privada, que não pode ser reduzida arbitrariamente por meio de leis estaduais.

Além dos ministros, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, defendeu também o direito da advocacia pública goiana e destacou a importância de se defender contra as medidas incabíveis. “Os honorários sucumbenciais, na realidade, são recompensa processual pelo sucesso em juízo, com fundamento no Direito Processual. Este é um direito da advocacia pública, cuja constitucionalidade já foi atestada pelo próprio Supremo em diversas ações de controle concentrado”, pontou Lara.


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