26 de dezembro de 2024
Determinação • atualizado em 01/07/2024 às 09:09

STF decide que presos em Goiás podem ser transferidos sem ordem judicial

Na ação, a PGE-GO destacou que dispensa de autorização prévia é importante medida para garantir agilidade das transferências
No julgamento o relator, ministro Nunes Marques, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). (Foto: DGPP-GO).
No julgamento o relator, ministro Nunes Marques, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). (Foto: DGPP-GO).

Após julgamento realizado na última sexta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Governo de Goiás está autorizado a fazer a transferência de presos entre presídios do estado de forma administrativa, sem a necessidade de ordem judicial.

O ministro Nunes Marques acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) considerando que não há inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.962/18, que, dentre os dispositivos, dispõe sobre o recambiamento de detentos.

“O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte no sentido de que, conforme o art. 24, I, da Constituição Federal, é concorrente a competência para legislar sobre direito penitenciário, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados”, ressaltou o relator em seu voto, seguido por todos os membros do STF.

Vale destacar que a lei goiana foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e teve a ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. A Ordem recorreu ao STF, que confirmou posicionamento do Judiciário goiano sobre a questão.

Segundo o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão do STF reforça a prerrogativa do Estado federado para adotar medidas que geram reflexos diretos na segurança pública. “Se a segurança pública é competência dos estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do estado em tal seara”, disse.

Em um momento de grande fragilidade nacional no combate à criminalidade violenta e às facções criminosas, os estados devem dispor de instrumentos e estratégias para garantir segurança à sua população.

Rafael Arruda

Rafael Arruda reforça que o precedente do STF a favor de Goiás servirá de paradigma para os demais Estados. “Com tal atuação no TJ-GO e STF, garantimos que a administração prisional dê a palavra final em matéria de organização do sistema prisional em sua totalidade”.


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