14 de setembro de 2024
Política

STF dá 10 dias para Maia e AGU se manifestarem sobre MP que desobriga publicação de licitações em jornais

Lewandowski determina que Ministério da Saúde apresente datas em 48 horas. (Foto: Carlos Moura/STF)
Lewandowski determina que Ministério da Saúde apresente datas em 48 horas. (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deu o prazo de 10 dias úteis para que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e a Advocacia Geral da União (AGU) se posicionem sobre o mandado de segurança apresentado na última terça-feira (10) pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO). O pedido requer a suspensão da Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que desobriga o governo a publicar atos oficiais de licitações públicas em jornais.

Conforme o parlamentar goiano, sua intenção ao impetrar o mandado de segurança foi dar fim ao que classificou como banalização das medidas provisórias.

“Independente da questão do mérito, a minha expectativa é que a Câmara se pronuncie de forma favorável ao mandado e assuma essa luta contra a banalização das MPs. Medidas provisórias se justificam por relevância e urgência, mas têm sido usadas de forma indiscriminada pelo governo. Na maioria dos casos, o mais pertinente seria enviar projetos de lei e não MPs, é assim que a discussão de leis para o país deve ser feita”, afirma Elias Vaz.

A medida provisória em tramitação na Câmara restringe a divulgação sobre licitações públicas ao Diário Oficial e sites mantidos por órgãos da administração federal, estadual e municipal e altera as leis 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, 11.079, de 2004 e 12.462, de 2011. O deputado também aponta desvio de finalidade da medida provisória, que seria utilizada, como já afirmado pelo próprio presidente, como retaliação a críticas de alguns veículos ao governo.

Além da questão jurídica, Elias Vaz destaca a necessidade de publicizar os atos do governo. “A decisão de Bolsonaro afeta a questão da transparência. Quanto mais veículos de grande porte divulgam as informações, mais os agentes públicos e os cidadãos têm condições de fiscalizar a aplicação do dinheiro público”.


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