05 de dezembro de 2025
Judiciário • atualizado em 08/08/2025 às 10:03

STF confirma tese da PGE-GO e suspende ações sobre correção de salários de servidores

Com a medida, ficam suspensas as ações em trâmite no TJ-GO que poderiam resultar em impacto superior a R$ 515 milhões aos cofres públicos estaduais
O placar foi de 10 a 0, a ministra Cármen Lúcia não participou da votação. Foto: PGE/Reprodução.
O placar foi de 10 a 0, a ministra Cármen Lúcia não participou da votação. Foto: PGE/Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por unanimidade, a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e confirmou a suspensão de todos os processos e cumprimentos de sentença que tratam da correção monetária de parcelamentos da revisão geral anual da remuneração de servidores públicos estaduais.

A decisão do plenário confirmou a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela PGE-GO. O placar foi de 10 a 0, a ministra Cármen Lúcia não participou da votação.

Com a medida, ficam suspensas as ações em trâmite no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que poderiam resultar em impacto superior a R$ 515 milhões aos cofres públicos estaduais. “A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas voltadas à redução das desigualdades sociais”, destacou o ministro Zanin em seu voto.

Segundo a PGE-GO, o parcelamento da data-base dos servidores não configura inadimplemento e, portanto, não gera obrigação de pagamento retroativo pelo Estado. A Procuradoria argumentou que o STF já havia reconhecido, em 2019, a constitucionalidade de norma semelhante do Estado do Mato Grosso, que previa o mesmo tipo de parcelamento.

No voto seguido pelos demais ministros, Zanin afirmou que decisões judiciais anteriores que condenavam o Estado a pagar as diferenças contrariavam a jurisprudência consolidada do Supremo e colocavam em risco o equilíbrio das contas públicas. “Para assegurar a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição, é essencial preservar a saúde das contas públicas”, escreveu o relator.

A decisão representa uma vitória para a gestão fiscal do Governo de Goiás, evitando um efeito cascata de sentenças que poderiam comprometer a execução de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.


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