Categorias: Política

STF autoriza depoimento de Cachoeira na CPMI

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou na noite desta segunda-feira (21) o pedido de prorrogação de prazo feito pela defesa do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Com isso, o depoimento previsto para esta terça-feira (22)  fica mantido.

Na quinta-feira passada (17), a defesa entrou com um novo pedido junto ao STF para a manutenção da liminar concedida anteriormente por Celso de Mello. Os advogados alegaram que precisavam de mais tempo para acessar os dados das investigações. Na última semana, a CPMI decidiu liberar o acesso.

Na quarta-feira (16), um dia após abrir os dados secretos para a defesa de Cachoeira, a CPMI havia protocolado no Supremo um pedido de reconsideração da decisão do ministro Celso de Mello.

O ministro reconsiderou a decisão, que adiava o depoimento até que os advogados do contraventor tivessem acesso ao processo.

O depoimento de Cachoeira está marcado para as 14 horas, na sala 2 da ala Nilo Coelho do Senado Federal.

 

Mais depoentes querem adiar depoimento

Mais três convocados para depor na CPMI encaminharam pedido para adiar seus depoimentos por pelo menos três semanas.

O comparecimento de Jairo Martins de Souza, Idalberto Matias de Araújo e José Olimpio de Queiroga Neto à CPMI está marcado para quinta-feira (24). Eles são suspeitos de pertencer à organização criminosa que Cachoeira é acusado de comandar.

O tempo pedido pelo advogado dos depoentes, Leonardo Picoli Gagno, é o mesmo requerido pela defesa de Cachoeira. A argumentação é que não houve tempo hábil para analisar as mais de 20 mil páginas que compõem os autos. O advogado também solicita mais cópias dos processos para que os defensores possam manusear o conteúdo no escritório.

 

Investigados ou testemunhas

Outra questão levantada pelo advogado é a condição dos três depoentes frente à CPMI: se são investigados ou testemunhas. A definição é necessária porque o acusado tem direito de ficar em silêncio para não se incriminar. No caso das testemunhas, ainda há controvérsia quanto ao direito ao silêncio, motivo pelo qual foram concedidos habeas corpus preventivos em CPIs anteriores.

O advogado requer, caso os três sejam considerados acusados, o direito de que tenham os defensores presentes nas audiências. Se a CPMI considerar que são testemunhas, o requerimento é para que não tenham de assinar termo de compromisso para dizer a verdade e que tenham o direito de permanecer calados.

 

Investigados

Idalberto Matias de Araújo, sargento da Aeronáutica conhecido como Dadá, é suspeito de arregimentar policiais para as atividades criminosas. Também é suspeito de ser “araponga” do grupo, mesma atividade atribuída a Jairo Martins de Souza.

Já José Olímpio de Queiroga Neto é apontado como gerente da organização no Entorno do Distrito Federal. Os três foram presos na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que também resultou na prisão de Carlinhos Cachoeira, em fevereiro. (Agência Câmara de Notícias)

Laila Melo

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