O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional parte de uma lei de Goiás que criou 96 cargos comissionados no Tribunal de Justiça do Estado (TJGO). A decisão, tomada de forma unânime, foi publicada após o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888, encerrado em 17 de outubro.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que os cargos de assistente de secretaria incluídos na Lei Estadual nº 17.663/2012 violavam o princípio do concurso público. Segundo a PGR, as funções desses servidores são técnicas e operacionais e, portanto, deveriam ser ocupadas por concursados, e não por nomeações políticas.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, concordou com o argumento. Ele destacou que as atividades atribuídas aos cargos são apenas de apoio administrativo, como digitação de documentos e execução de tarefas determinadas pela chefia, sem envolvimento em decisões estratégicas.
“O cargo não possui qualquer conteúdo decisório ou estratégico. Sua criação como função comissionada fere o princípio do concurso público”, afirmou Zanin em seu voto.
O ministro também lembrou que a Constituição Federal só permite cargos em comissão em situações específicas para funções de direção, chefia ou assessoramento e que o STF tem reafirmado a natureza excepcional desse tipo de cargo.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Goiás informou que já apresentou embargos ao STF e aguardará a decisão definitiva para definir as medidas que serão adotadas.
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