Durante todo o mês de julho, a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) de Goiânia fiscalizará o uso de vagas especiais em estacionamentos da capital. O trabalho terá caráter exclusivamente fiscalizatório, educativo e de conscientização de motoristas para conter infratores que utilizam as vagas destinadas a idosos, gestantes, e a pessoas com deficiência e autismo.
A fiscalização acontecerá em hipermercados, shoppings e demais estabelecimentos de grande circulação, já que autoridades de trânsito podem entrar em estabelecimentos privados para autuar infratores que estão utilizando a vaga sem os cartões correspondentes à sua exclusividade. De acordo com o Código de Trânsito, as regras de sinalização são as mesmas aplicadas em vias públicas.
As vagas em questão são projetadas para serem mais largas, permitindo espaço suficiente para cadeiras de rodas, e estão mais próximas da entrada do estabelecimento, visando minimizar a distância que o usuário precisa percorrer. De acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com mobilidade reduzida ou idosos 60+ sem credencial é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da medida administrativa, neste caso a remoção do veículo.
Direito à vaga especial
A vaga especial de estacionamento é destinada a pessoas idosas, com deficiência, gestantes e lactantes, e com autismo. Para utilizar a vaga é necessário ter cartão de identificação à mostra. No caso de idosos, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que prevê, em seu artigo 41, a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados às pessoas idosas (com 60 anos ou mais), as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.
Para pessoas com deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) prevê que, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, equivalentes a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
A Lei Federal nº 12.764/2012 passou a considerar a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com mobilidade reduzida para todos os efeitos legais. No caso do autismo, a dificuldade de locomoção ocorre, não por causa de uma deficiência física, e sim devido à desordem sensorial. Partindo dessa premissa, os portadores de TEA têm direito às vagas especiais de estacionamento, observando-se as normas locais de cada município.
Veja o que é necessário para emissão do cartão especial de estacionamento:
Idoso:
RG, CPF, comprovante de endereço no nome do idoso
Gestante:
Endereço de Goiânia em nome da solicitante;
Laudo médico assinado pelo obstetra que acompanha a gravidez;
Data provável do parto, que será a data de vencimento do cartão
Lactante:
Laudo do pediatra que acompanha a criança e ateste a amamentação;
O cartão terá prazo não superior a um ano;
Caso a criança permaneça amamentando após o prazo, um novo laudo deverá ser apresentado
PCD (Pessoa com Deficiência):
RG, CPF, comprovante de endereço em Goiânia no nome do solicitante do PCD e laudo com CID atualizado.
Infrações em Goiânia
Conforme dados da SMM, somente em 2022 foram registradas 6.638 infrações por estacionar nas vagas especiais, em Goiânia. Já em 2023 esse número reduziu para 5.630, e neste ano de 2024, de janeiro a junho, foram registradas 2.464 infrações em vagas destinadas a estacionamento especial, uma média de 410 autos de infração por mês.
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