21 de novembro de 2024
Compra suspeita • atualizado em 11/10/2024 às 10:48

SME afirma que materiais didáticos já foram entregues por empresa e vai recorrer da decisão do TCM

A pasta declarou que parte do valor, R$ 4,7 milhões, já foi repassado à empresa contratada, mas que vai suspender os novos repasses atendendendo decisão do Tribunal
Após suspensão de contrato de compra de materiais didáticos pelo TCM, SME afirma que vai recorrer. Foto: Reprodução
Após suspensão de contrato de compra de materiais didáticos pelo TCM, SME afirma que vai recorrer. Foto: Reprodução

A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia (SME) teve contrato de aquisição de materiais didáticos suspenso pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM), por alegação de alto valor, de mais de R$ 26 milhões. Ao Diário de Goiás, a pasta declarou que parte da quantia já foi paga à empresa contratada, que os materiais já foram recebidos e pretende recorrer da decisão do Tribunal.

Conforme a SME, dos R$ 26.932.063,03 especificados em contrato, R$ 4.700.000,00 já haviam sido processados. No entanto, a decisão do órgão de controle será respeitada e acatada e os novos pagamentos previstos serão suspensos até a decisão final do Tribunal.

A Secretaria afirma que vai recorrer, “pois a não utilização do material no ano letivo de 2025 acarretará prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Educação”. Os materiais didáticos eram destinados aos alunos do 1º ao 9º ano. Para os alunos do 1º ao 5º ano, materiais do Projeto Casulo, da Editora Cápsula, e para os alunos do 6º ao 9º ano, a Coleção B612, da Editora Via Lúdica.

A pasta destaca que os materiais, inclusive, já haviam sido entregues pela empresa. A SME foi notificada na quarta-feira (9), e a determinação do TCM foi protocolada na terça (8).

Na determinação, o TCM questiona a necessidade da compra destes materiais. “A peça delatora questiona a real necessidade de aquisição de material pedagógico e de forma tão antecipada, quando não há uma distribuição adequada dos que já foram adquiridos e que se acumulam em galpões, com o risco de se deteriorarem e tornarem-se inutilizáveis, com consequente dano ao erário, em razão do desperdício”, alega.

No documento, o Tribunal questiona a não apresentação de justificativa para a compra, nem mesmo informações que expliquem a escolha deste em relação a outros tipos de materiais a preços menores. Além disso, o Ministério Público de Contas relata que foi constatado pelo órgão que a Prefeitura de Goiânia possui galpões de estoque de materiais didáticos, mobiliário e livros novos em desuso, o que não bate com a alegada necessidade de aquisição de novos materiais.

O órgão de controle concedeu prazo de três dias úteis para que o Secretário Municipal de Educação, Danilo de Azevedo Costa e o Superintende Pedagógico, Richard de Souza Costa, comprovassem o cumprimendo da medida cautelar e apresentassem defesa e justificativas acerca das questões expostas na representação.


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