22 de novembro de 2024
Projeto de lei • atualizado em 08/12/2022 às 17:48

Sintego é contra matéria que altera jornada de trabalho de servidores da Educação

Para o sindicato é inviável aumentar a quantidade de aulas dos professores sem reajustar o salário
Bia de Lima, presidente do Sintego. (Foto: Sintego)
Bia de Lima, presidente do Sintego. (Foto: Sintego)

Após ser aprovada em fase definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) na tarde desta quinta-feira (08), matéria que altera a jornada de trabalho de servidores da Educação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) diz ser contra o projeto.

Ao Diário de Goiás a presidente do sindicato, Bia de Lima, disse que são pelo menos 15 pontos importantes que o projeto altera, dentre eles o plano de carreira do magistério e administrativo, registro único do estado e uma série de questões que envolvem diferentes leis.

O Sintego ressalta ainda que também é contra a mudança da quantidade de aula conforme a jornada de trabalho do professor, que atualmente são de 28 aulas para quem trabalha 40 horas semanais. Para o sindicato uma proposta desse tipo onde aumenta a quantidade de aulas, que passa para 32, sem aumentar o salário dos professores, é totalmente inviável.

”Isso é um prejuízo para professores que já recebem um piso pequeno. Caiado não respeitou a carreira [do professor], na sua gestão”, afirma Bia de Lima.

Bia explica que com a mudança, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), economiza cerca de R$ 15 milhões ”nas costas dos professores”.  ”Isso prejudica cada vez mais os professores e administrativos”, salienta. Bia lembra ainda que a Seduc prometeu apresentar um projeto de lei que garante gratificação de regência de 25% do salário inicial do professor em sala de aula.

Ainda segundo a presidente, o sindicato vai tentar uma audiência com o governador Ronaldo Caiado após sua recuperação de uma cirurgia cardíaca realizada nesta quinta-feira (8), em São Paulo.

O projeto

O projeto de lei pretende alterar a Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério e também visa modificar outras normas relativas à jornada de trabalho dos profissionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas a melhoria da qualidade da educação básica.

A Seduc esclarece que na rede estadual de educação as aulas são de 50 minutos. No entanto, o professor da referida rede poderá ministrar até 32 aulas de 50 minutos em classe, sem extrapolar o máximo de dois terços de sua carga horária.

A Seduc explica, também, que a mudança proposta é necessária porque atualmente os professores que fazem a jornada de 40 horas semanais têm sua carga horária convertida em 28 aulas e 12 horas-atividade, ou seja, 30% da jornada de trabalho. Essa jornada é transformada em 210 horas mensais e não em 200 horas mensais.

A pasta ainda lembra que estados como o Espírito Santo, Ceará, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia e Mato Grosso do Sul já aplicaram a carga horária e fizeram esta correção.

Votaram contra a matéria os deputados Paulo Cezar (PL), Major Araújo (PL), Antônio Gomide (PT), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (PL) e Alysson Lima (PSB). O projeto precisa passar por mais uma fase de discussão e votação na Casa, antes de seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). Portanto, a matéria segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado.


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