23 de dezembro de 2024
Sem acordo

Sindilojas-GO expõe dificuldade em negociar convenção coletiva com sindicato de trabalhadores

O sindicato afirma que não concorda em descontar R$ 99,00 do empregado na rescisão de contrato de trabalho
Sindilojas-Go expõe dificuldade em negociar CCT com sindicato de trabalhadores. (Foto: Divulgação).
Sindilojas-Go expõe dificuldade em negociar CCT com sindicato de trabalhadores. (Foto: Divulgação).

O Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO) publicou nesta sexta-feira (27), uma carta às empresas de varejo esclarecendo o imbróglio da negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os anos de 2022 e 2023.

O Sindilojas-GO afirma que “esse cenário poderia ser evitado se o acordo da CCT tivesse sido fechado no ano passado, precisamente após o dia 31 de agosto, quando o Sindilojas-GO apresentou a última versão da minuta para a convenção”. Além disso, o sindicato diz ser contra à cobrança obrigatória do Benefício Social Familiar de R$ 22,00 mensais por funcionário. Afirma também que não concorda em descontar R$ 99,00 do empregado na rescisão de contrato de trabalho.

Ainda na carta, o Sindilojas-GO discorda de atribuir ao empresário a responsabilidade de descontar do empregado e repassar ao Seceg a contribuição de 9,99% da folha de pagamento em três parcelas, todas elas de 3,33%, em maio, setembro e janeiro. “Essa atribuição cabe ao sindicato laboral”, afirma o Sindilojas-GO.

O Sindilojas orienta ainda que não há Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. O respaldo atual é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dessa forma, nenhuma empresa do segmento está obrigada a aplicar reajuste salarial anual. A única exigência é que a remuneração não seja inferior ao salário mínimo vigente, não podendo haver redução salarial”, ressalta.

Por fim, segundo o sindicato as empresas não são obrigadas a fazer Acordo Coletivo com o Seceg. Pelo fato de não haver CCT vigente, esse tipo de negociação pode criar obrigações que até então não são devidas”.


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