Cidades

Servidores municipais de Goiânia que têm filhos autistas e com Down conquistam direito a teletrabalho

Os servidores públicos municipais de Goiânia que possuem filhos, cônjuges ou dependentes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Síndrome de Down, agora, poderão exercer suas funções de trabalho em casa. O regime de teletrabalho para responsáveis por autistas e portadores de Down é garantido pela lei 11.235, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (1º).

A proposta inicial previa a concessão do direito do teletrabalho para servidores com parentes com TEA, mas uma emenda, apresentada pelo vereador Willian Veloso (PL), estendeu o benefício aos funcionários com parentes com Down. Segundo a lei, para a concessão do benefício a servidores municipais será necessária a apresentação de laudo médico e da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, bem como à avaliação pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt).

No caso dos servidores do Executivo, que também deverão apresentar laudo médico e a carteira de identificação, a avaliação ficará a cargo da Junta Médica do Município. O benefício garante o direito com a justificativa de que responsáveis por pessoas autistas e com Síndrome de Down precisam de mais tempo dedicado aos cuidados específicos, como levá-los a médicos e terapeutas.

O teletrabalho já estava previsto na Lei Complementar nº 335-2021, que trata da organização administrativa do município, mas não havia regulamentação. Os servidores que já trabalharam em regime de teletrabalho no mesmo cargo e função, por pelo menos 90 dias, têm o direito garantido automaticamente, a partir da publicação da lei.

Na iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem dispositivo que discorra sobre o tema, mas é possível garantir a redução de jornada via Justiça do Trabalho. Casos de trabalhadores pais ou responsáveis por crianças com TEA, dos setores público e privado, têm conseguido na Justiça o direito à redução de jornada de trabalho sem desconto salarial para poderem dedicar tempo necessário aos cuidados aos filhos ou dependentes. O entendimento do judiciário trabalhista tem se baseado na Lei 8.112/1990, que prevê horários especiais para servidores públicos federais, quando esses têm sob sua responsabilidade dependentes com deficiências.

Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.

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