10 de agosto de 2024
Política • atualizado em 04/03/2020 às 09:04

Funcionários do TJGO, Alego e MPGO estão fora do novo Estatuto do Servidor

Presidente se manifestou pela derrubada do veto. Foto: Portal Alego
Presidente se manifestou pela derrubada do veto. Foto: Portal Alego

Deputados estaduais derrubaram veto parcial do projeto de lei do novo Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais. De forma unanime, os parlamentares mantiveram os artigos que excluem servidores do Ministério Público, Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa das novas regras do Estatuto. 29 deputados votaram favoráveis pela derrubada do veto, após orientação do presidente da Assembleia, Lissauer Vieira (PSB).

“São Poderes independentes. O governo vetou essa parte que modificamos e derrubamos essa decisão. Os Estatutos do Legislativo, Ministério Público e Judiciário estão sendo construídos e em breve serão regulamentados de uma vez por todas”, declarou Lissauer.

Na justificativa do veto, o governo defendeu regras iguais para todos os servidores estaduais, independente dos poderes. Entretanto, a decisão pela derrubada foi justificada pelo entendimento de que as categorias são regidas por leis específicas de cada órgão.

“Tendo em conta a autonomia administrativa e financeira decorrente do comando constitucional. Contudo, a exclusão dos servidores dos quadros de apoio desses órgãos não se sustenta, mesmo diante da autonomia administrativa invocada pelo autor da emenda”, destaca trecho da justificativa do veto.

O que diz o novo estatuto?

Entre as mudanças promovidas pelo estatuto está a extinção do quinquênio, da licença prêmio – que foi transformada em licença capacitação – e o aumento da licença-paternidade de cinco para 20 dias. Também houve a regulamentação do auxílio alimentação e criação de assistência pré-escolar.

O governo tinha uma estimativa de economia com o novo estatuto é de R$ 600 milhões já para este ano, R$ 120 milhões em 2021, gerando um acumulado até 2025 de até R$ 1,6 bilhão. Com a sanção da lei, automaticamente foi revogada a lei anterior, que era de fevereiro de 1998. O novo estatuto também regulamenta uma série de questões como a realização de concursos públicos, período de estágio probatório, entre outros detalhes. A lei foi sancionada em 30 de janeiro.


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