Os servidores do Sistema Socioeducativo de Goiás vão receber gratificações após a sanção de uma lei que visa aprimorar os serviços prestados no setor. O benefício, conforme consta no Diário Oficial do Estado, foi nomeado de Gratificação de Atividade Socioeducativa (Gase).
A lei estabelece um pagamento mensal. Os servidores beneficiados serão os efetivos, comissionados, empregados públicos e contratados por prazo determinado com lotação na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, após a realização da Avaliação de Desempenho Individual de Mérito (Adim).
Em Goiás há nove unidades do Sistema Socioeducativo, que atende adolescentes em conflito com a lei. São seis de internação, duas de semiliberdade e uma de plantão interinstitucional, nos municípios de Goiânia, Anápolis, Formosa, Itumbiara, Luziânia e Porangatu.
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As despesas da gratificação serão custeadas pelo Orçamento-Geral do estado, e terão valor total mensal de R$ 572,350. Porém, quando incluídos 13º terceiro salário e adicional de férias dos beneficiários da Gase, este valor é ampliado, podendo chegar a até R$ 635.938 mensais.
O valor total orçamentário será distribuído entre os servidores do Sistema Socioeducativo por meio de rateio calculado a partir dos valores referenciais de cada nível, conforme o seguinte escalonamento: O nível 1 é atribuído à Coordenação Geral, de acordo com o porte da unidade socioeducativa, nos seguintes valores referenciais: unidade de porte I: R$ 1.300; unidade de porte II: R$ 1.900; e unidade de porte III: R$ 3.000.
O nível 2 é atribuído aos coordenadores e supervisores com lotação na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, no valor referencial de R$ 720.
Já o nível 3 é atribuído exclusivamente aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Analista de Políticas de Assistência Social, Assistente Operacional Social, Agente de Segurança Educacional ou Agente de Segurança do Socioeducativo, com lotação na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, no valor referencial de R$ 900.
O nível 4 será atribuído exclusivamente aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Analista de Políticas de Assistência Social, Assistente Operacional Social, Agente de Segurança Educacional ou Agente de Segurança do Socioeducativo, com lotação nas unidades de semiliberdade e plantão integrado interinstitucional, no valor referencial de R$ 600.
Por último, o nível 5 é atribuído aos demais servidores, sejam efetivos, empregados públicos, comissionados ou contratados por prazo determinado que estejam no desempenho das atividades referidas no Artigo 1º desta Lei, em efetivo exercício na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, no valor referencial de R$ 460. Ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho (Cead) será destinada Gase no valor correspondente à unidade de porte III do nível 1.
A Gase poderá ser destinada, por ato do titular da pasta, aos servidores comissionados lotados na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) que desempenham atividades diretamente voltadas ao âmbito do Sistema Socioeducativo, condicionada ao percentual das atividades individuais pactuadas, ao resultado da avaliação de desempenho e ao limite máximo para atender até 35 servidores, conforme definição em regulamento próprio.