A sentença do juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara Criminal da Justiça Federal, em Goiás, mostra o detalhamento da operação do jogo ilegal no Estado. A partir dos diálogos entre os acusados, e do cruzamento dos dados bancários das empresas utilizadas por eles, o magistrado relatou a forma de operação do grupo comandado por Carlinhos Cachoeira.
O juiz Alderico Rocha mostra, como já foi divulgado, o detalhamento da operação feita pelo grupo de Cachoeira para retirar peças novas e substituir por velhas nas máquinas apreendidas pela Polícia. O trabalho era feito com o conluio de integrantes da Polícia que ainda não foram julgados.
Na foto, parte do documento da investigação que mostra negociação para substituição de peças das máquinas caça níqueis, em Ceilândia.
Numa parte, o juiz Alderico relata que esta ação e a sentença tratam especificamente do caso da operação ilegal de jogos. Não abrange possíveis crimes em relação à administração pública.
Na decisão sobre o ex-vereador Wladmir Garcez, o magistrado citou que “o comportamento criminoso afetou sobremaneira a ordem pública, a credibilidade do sistema de segurança pública do Estado de Goiás, que deveria proteger a sociedade contra a criminalidade”.
Veja a sentença, na íntegra. A parte 7 contém a decisão do juiz Alderico, Carlos Cachoeira é citado como o “mentor” da organização. Ele afirma que o réu lidera o jogo ilegal há 17 anos, em Goiás. Chegou a citar o fato de que Cachoeira adotou o hábito de fazer gravações secretas e a divulgação na imprensa. Outro hábito, segundo o juiz, seria o de “chantagear autoridades”.
Alderico Rocha afirma, na página 11618 do processo, que Cachoeira “conseguiu ter o controle, mediante pagamento de propina, de vários setores da administração pública de Goiás”. O juiz afirmou ainda que ele conseguiu ter o “controle quase por completo” dos órgãos de segurança pública do Estado de Goiás.
Na sentença, o magistrado também afirma que Cachoeira manipulou várias licitações para beneficiar a empresa Delta, em Goiás. Ele chegou a ter parlamentares como “despachantes de luxo”, disse o juiz no documento.
O Diário de Goiás divulga o conteúdo da sentença do juiz Alderico Rocha: