O próximo feriado, o da Paixão de Cristo da Semana Santa, acontece nesta semana. Poucos sabem, mas o domingo, que é de Páscoa, não é feriado nacional, cabendo aos estados e municípios estabelecerem sua celebração. Já a Sexta-Feira Santa, dia 29 de abril neste ano, é ponto facultativo, e para a grande parte dos trabalhadores, há folga.
A legislação trabalhista prevê regras específicas para quem trabalha em feriados, com direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, dependendo de acordos coletivos e da natureza essencial das atividades exercidas.
No caso de trabalho aos domingos, a remuneração por horas extras segue as diretrizes da Constituição Federal e da CLT, podendo ser ainda mais vantajosa conforme acordos coletivos. É importante que ausências justificadas sejam devidamente comprovadas, pois a falta de justificativa pode acarretar penalidades, inclusive demissão por justa causa. As regras se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários, embora estes últimos possam estar sujeitos a condições específicas conforme seus contratos.
Sobre “feriadões”, vale lembrar que 2023 tiveram diversos com possibilidades de ponto facultativo ou de emenda, quando o empregador não é obrigado a dar folga ao funcionário. Sobre os outros feriados de 2024 após a Sexta-Feira Santa, há alguns como o da Proclamação da República que, como cai na quarta-feira (15), dificilmente poderá prover emenda, e o Natal, que ao cais numa segunda-feira (25), trará a muitos trabalhadores uma folga de três dias. Confira:
21 de abril – Tiradentes (domingo)
1º de maio – Dia do Trabalho (quarta-feira)
30 de maio – Corpus Christi (quinta-feira)
7 de setembro – Independência do Brasil (sábado)
12 de outubro – Dia de Nossa Sra. Aparecida (sábado)
24 de outubro – Aniversário de Goiânia (quinta-feira)
2 de novembro – Finados (sábado)
15 de novembro – Proclamação da República (sexta-feira)
25 de dezembro – Natal (quarta-feira)