A segunda legislação complementar ao novo Plano Diretor de Goiânia, que entrou em vigor no dia primeiro de setembro, foi sancionada pelo prefeito em exercício, Romário Policarpo, nesta sexta-feira (11). A Lei nº 125, dispõe sobre a concessão da Transferência do Direito de Construir (TDC).
A nova legislação sobre Transferência do Direito de Construir (TDC) regulamenta a desafetação de imóveis de interesse público e pagamento, por meio de um crédito, que dá direito ao proprietário construir metragem adicional equivalente em outro imóvel, o que amplia o potencial construtivo em até 25%.
De acordo com o prefeito em exercício, a nova lei traz facilidades para moradores e empreendedores da cidade. “Essa é uma complementação, já prevista no Plano Diretor, que traz novas regras em relação à Transferência do Direito de Construir (TDC), e facilita para a população e para aqueles que empreendem na cidade”, destacou Policarpo.
A norma se aplica, principalmente, a programas de regulação fundiária, urbanização de áreas ocupadas pela população de baixa renda e habitação de interesse social. Além disso, regulamenta a implatação, prolongamento e alargamento ou modificação de corredores exclusivos e preferenciais da cidade.
A lei de TDC pode ser útil ao município para desafetar imóveis, com foco na implantação de equipamentos públicos, preservação dos imóveis históricos e interesse ambiental, paisagístico, social ou cultural.
O secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), Valfran Ribeiro, ressalta as novas possibilidades favoráveis à preservação de áreas verdes, trazidas pela nova legislação, acrescentando que ela “facilita o pagamento de indenizações por meio da TDC, e é uma possibilidade de recuperação de áreas verdes que, muitas vezes não estão recebendo os cuidados necessários, para o município”, acrescenta.
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