12 de setembro de 2024
Saúde Pública

Saúde de São Paulo fornecerá cannabis medicinal pelo SUS; veja como vai funcionar

O fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta
Será vedada a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis. (Foto: reprodução)
Será vedada a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis. (Foto: reprodução)

Após quase 11 meses da sanção, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), regulamentou a lei que prevê o fornecimento de remédios à base de cannabis medicinal pelo SUS (Sistema Único de Saúde) no estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26) define que a execução dessa política é atribuição da Secretaria de Estado da Saúde.

O fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta. A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.

Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.

É vedada a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis medicinal fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal.

O fornecimento dos medicamentos poderá ainda ser interrompido se, por meio de avaliação técnica, for demonstrado “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”, conforme descreve o decreto.

Com informações da Agência Brasil

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