Foi sancionada a lei nº 22.534, de autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel (UB), que cria o selo “Verde Ambiental”. A matéria, que está no Diário Oficial do Estado, informa que o selo será outorgado às instituições financeiras que comprovem a realização de investimento que promovam a conservação e proteção de vegetação nativa e outras práticas ambientalmente sustentáveis.
Conforme Virmondes, a iniciativa é um instrumento importante para promover investimentos em projetos e ativos sustentáveis, além de gerar ganhos para toda a sociedade e para o meio ambiente. Ele também destaca que cabe ao Estado gerar esse estímulo para a sustentabilidade. “Entre as diversas formas de se estimular tais práticas, destaca-se aquela advinda do reconhecimento de empresas e pessoas que promovem o desenvolvimento sustentável”, diz Cruvinel.
Para fins de outorga do selo são consideradas práticas que promovem a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Restauração de passivos ambientais em áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente e implantação de sistemas de irrigação e reutilização de água para a agricultura que promovam o uso racional e sustentável da água, são algumas das práticas sustentáveis citadas no texto.
“A criação do Selo Investimento Verde tem a possibilidade de promover avanços em práticas sustentáveis e escalar ativos e projetos que atendam a critérios de proteção ambiental e de economia de baixo carbono, na medida em que a chancela pública a tais investimentos poderá atrair mais investidores e interessados em divulgar, para o mercado consumidor nacional e internacional, as ações realizadas para a preservação ambiental”, explica Virmondes.
Conforme o texto, as instituições que receberem o “Selo Investimento Verde” poderão utilizá-lo em sua publicidade. O selo terá a validade de 1 ano, podendo ser renovado pela comprovação do atendimento dos requisitos que a lei exige.